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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Páx. 43609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de agosto de 2021 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/34/2020-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou Resolução o dia 26 de julho de 2021 pela que se ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial, em Marcón, no termo autárquico de Pontevedra, província de Pontevedra, que não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A ordem de demolição deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, dando conta à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado com DNI 77401229L, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2021

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística