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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Páx. 43470

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 30 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas a centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2021/22 (código de procedimento ED301I).

BDNS (Identif.): 581300.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Os centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza. Os centros com unidades concertadas de educação especial unicamente poderão optar às ajudas para a finalidade prevista no artigo 4 da ordem. Ficam excluídos destas ajudas os centros concertados específicos de educação especial.

Segundo. Objecto

1. As ajudas têm por objecto atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nas correspondentes unidades concertadas, percebendo por este aquele estudantado que requeira determinados apoios e atenções específicas derivadas de deficiência motora, sensorial, intelectual ou trastornos generalizados do desenvolvimento e da conduta, naqueles aspectos que não estejam já cobertos pelo concerto educativo, ao longo do curso escolar 2021/22.

2. As ajudas poderão empregar para os fins de contratação de pessoal complementar, reparações, manutenção e obras ou instalações menores de quantia não superior a 15 por cento da ajuda, compra de material específico ordinário não inventariable e aquisição de material específico inventariable.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de julho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas a centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2021/22 (código de procedimento ED301I).

Quarto. Montante

1. As ajudas económicas para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória tramitar-se-ão com cargo à partida orçamental 10.30.422A.482.3, por uma quantia total máxima de 95.845 euros para o período setembro-dezembro do ano 2021 e de 191.689 euros para o período janeiro-junho de 2022.

2. Para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, tramitar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.30.422M.482.3, por uma quantia total máxima de 4.155 euros para o período setembro-dezembro do ano 2021 e de 8.311 euros para o período janeiro-junho de 2022.

Em ambos os casos as dotações irão destinadas a:

– Contratação de pessoal complementar: logopeda, fisioterapeuta, axudante técnico/a educativo/a, psicólogo/a, pedagogo/a, trabalhador/a social, educador/a social, intérprete de língua de signos e cuidador/a

– Reparações, manutenção e obras ou instalações menores, de quantia não superior a 15 por cento da ajuda

– Compra de material específico ordinário não inventariable

3. A aquisição de material inventariable específico para a atenção do estudantado com necessidades de apoio educativo tramitar-se-á com cargo às partidas orçamentais:

– 10.30.422A.780.0, para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória, por uma quantia total máxima de 47.922 euros para o período setembro-dezembro do ano 2021 e de 95.844 euros para o período janeiro-junho de 2022.

– 10.30.422M.780.0, para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, uma quantia total máxima de 2.078 euros para o período setembro-dezembro do ano 2021 e de 4.156 euros para o período janeiro-junho de 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade