Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Páx. 43532

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 9 de agosto de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pelo que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 19, 20, 21, 22 de julho de 2021 e 9 de agosto de 2021, o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de setembro de 2020 (DOG núm.188, de 16 de setembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

ACORDOU:

Primeiro. Revistas as alegações apresentadas nas sessões, que tiveram lugar os dias 19, 20, 21 e 22 de julho e 9 de agosto de 2021, e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se o seguinte:

A respeito do primeiro turno, turno da manhã de 20 de junho:

• Lembra-se que no momento da realização do exercício foram anuladas as perguntas número 34 e 50.

• Anular as perguntas número 25, 58, 66 e 68.

• Modificar a resposta correcta da pergunta número 72, que passa da resposta b) à resposta a).

• Em consequência, as perguntas anuladas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 81, 82, 83, 84, 85 e 86.

• Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas neste turno.

A respeito do segundo turno, turno da tarde de 20 de junho:

• Lembra-se que no momento da realização do exercício foram anuladas as perguntas número 13 e 69.

• Anular as perguntas número 67, 82 e 83.

• As perguntas anuladas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 81, 84 e 85.

• Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas neste turno.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 9 de junho de 2021, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtivessem um mínimo de trinta e seis (36) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação. Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base II.1.1.3 a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo, o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2021

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal