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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Páx. 43541

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação, para o ingresso na categoria 002 do grupo III e categoria 062 do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 25 de novembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 21 de julho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 198, de 30 de setembro), pelas que se nomeiam os membros do tribunal encarregados de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação, para o ingresso na categoria 002 do grupo III e categoria 062 do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado por Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo celebrado o dia 12 de junho de 2021 e em vista das alegações apresentadas, mudar a resposta considerada como correcta da pergunta 91 do cuestionario, que passa de C) a D).

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo celebrado o dia 12 de junho de 2021 e em vista das alegações apresentadas, anular a pergunta 13 do cuestionario, que é substituída pela pergunta de reserva 121 do cuestionario.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos, e fixou-se, em virtude dos critérios de correcção fixados por este tribunal em Resolução de 7 de junho de 2021, que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de cinquenta e quatro (54) respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes. As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação, para o ingresso na categoria 002 do grupo III e categoria 062 do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado por Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estarem em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Oitavo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2021

Alfonso Diéguez García
Presidente suplente do tribunal