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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 31 de agosto de 2021 Páx. 43280

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 23 de agosto de 2021 pela que se convoca um curso de Protocolo Zero, dirigido aos membros das forças e corpos de segurança com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, e especialmente a os/às agentes de primeira intervenção em casos de violência de género não pertencentes às unidades especializadas de protecção destas vítimas.

Ante a recente emissão da Instrução 5/2021, da Secretaria de Estado de Segurança, pela que se estabelece o Protocolo de primeiro contacto policial com vítimas de violência de género em situação de desprotecção, denominado Protocolo Zero, se considera oportuno diseñar uma formação específica para a sua impartição à maior brevidade possível, facilitando assim o conhecimento e aplicação imediata do referido protocolo.

1. Dados da actividade.

Denominação: Protocolo Zero.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 8 horas.

Modalidade: pressencial.

Objectivo geral:

– Adquirir habilidades de detecção, informação, prevenção, protecção e intervenção com vítimas de violência de género e agressores de casal.

Objectivos específicos:

– Adquirir habilidades para interaccionar em primeira intervenção com as vítimas de violência de género.

– Adquirir habilidades para recabar informações relevantes de terceiras pessoas.

– Identificar os factores de risco de relevo para a segurança das vítimas.

– Conhecer os sistemas de valoração do risco de violência grave sobre o casal.

– Facilitar um instrumento documentário uniforme para valorar os indicadores de risco de violência de género nessa primeira intervenção.

– Desenvolver mecânicas de informação e investigação de circunstâncias concurrentes no caso, quando se presuma a negativa ou ausência de denúncia por parte da vítima.

Conteúdo:

1. Justificação.

2. Informação relevante.

3. Primeiras medidas.

4. Em ausência de denúncia pela vítima.

5. Instrucción 5/2021 (Protocolo Zero).

a) Primeiro contacto policial com vítimas de violência de género.

b) Actuações documentários em dependências policiais.

6. Guia de actuação do Protocolo Zero em violência de género.

7. Actuações de informação a realizar e expor no comparecimento policial.

8. Taboa guia de indicadores de risco (do Protocolo Zero).

9. Conhecimento deoutro instrumento de valoração do risco.

2. Destinatarios/as.

Todos os membros das forças e corpos de segurança, e especialmente a os/às agentes de primeira intervenção em casos de violência de género, não pertencentes às Unidades especializadas de protecção destas vítimas.

Vagas oferecidas.

160.

3. Solicitudes de participação.

O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matricula telemática disponível na página web da Agasp
(http://agasp.junta.és), não se admitira nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenha actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso, se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutaram em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 10 de setembro de 2021.

Não esta permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Listagem de solicitudes seleccionadas.

O dia 14 de setembro de 2021 a Academia Galega de Segurança publicará no sitio web http://agasp.junta.és, as solicitudes de participação recebidas que cumprissem os requisitos anteriores.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal no que trabalhe ou pessoa responsável do mesmo.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos dos mesmos e que se conheceram com posterioridade a solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que se convoquem pelo serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nas que a pessoa figurasse como possível destinataria das mesmas, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que a lo menos tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

4. Desenvolvimento da actividade.

Apresentação: as pessoas admitidas a este curso deverão apresentar-se às 10.00 horas do dia 21 de setembro de 2021.

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública. O curso realizará no salão de actos.

Horário lectivo: de 10.00 a 14.00 e de 15.30 a 19.30 horas.

Datas dos cursos: 21 de setembro de 2021.

1. Os cursos realizar-se-ão respeitando em todo momento as indicações das autoridades sanitárias, o uso das máscaras é obrigatório assim como a manutenção da distância de segurança, que em todas as acção formativas que se convocam se garante nas instalações da Agasp, reduzindo o número de alunos por curso.

2. Nenhum aluno nem aluna seleccionado/a num curso pressencial assistirá ao mesmo com sintomas associados a COVID-19, nem havendo tido contacto com uma pessoa diagnosticada como positiva nesta doença nos últimos 14 dias anteriores, a começar dito curso.

3. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam ao efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de formação em Segurança Pública, poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mas de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar a perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, a contar desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

4. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitira diploma nem certificado acreditador algum.

Certificado de superação do curso.

A evaluación será realizada por o/a professor/a em função da participação de os/das alunos/as, e se se considera necessário, um teste de conhecimentos.

5. Modificações e incidências.

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

A Estrada, 23 de agosto de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Escola Galega de Segurança Pública