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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 31 de agosto de 2021 Páx. 43423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de agosto de 2021 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente IU1/9/2012-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 28 de julho de 2021, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística 107B2007/081-0 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 10.6.2008, na qual se ordena a demolição de uma habitação unifamiliar, realizada sem autorização autonómica, no lugar de Espiñeirido-Seráns, no termo autárquico de Porto do Son, província da Corunha, por resultar incompatíveis com o ordenamiento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução às pessoas com os DNI 33275348Y e 34910361H, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), cuja data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquél em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística