Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O requerimento suspende o plazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do plazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O plazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito plazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 27 de julho de 2021
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
PR204A2021/2491-2 |
52053671W |
Requerimento de documentação |
PR204A2021/2512-2 |
X2318673C |
Requerimento de documentação |
PR204A2021/2752-2 |
33554787H |
Requerimento de documentação |
PR204A2021/2825-2 |
34267641X |
Requerimento de documentação |