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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Páx. 43176

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2021 pela que se modifica o anexo da Resolução de 12 de maio de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar de Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

Uma vez publicado a Resolução de 12 de maio de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar de Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 94, de 21 de maio), resulta necessário proceder à modificação dos anexo que figuram nela, para adaptar à realidade dos postos existentes susceptíveis de participarem no processo de funcionarización convocado, pelo que esta direcção geral

DISPÕE:

Incluir o seguinte código por reingreso:

Categoria 003

Auxiliar sanitário

Auxiliar clínica (...)

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

PSC994080227001047

***0798**

S

F

M

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública