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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Páx. 43172

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2021 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas para a aquisição de habitação nos centros históricos previsto na Resolução de 25 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação nos centros históricos e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento VI400A).

Com data de 15 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 25 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação nos centros históricos e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento VI400A).

O ordinal vigésimo quinto da citada resolução dispõe que o prazo de apresentação de solicitudes na convocação do ano 2021 começará o dia seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG e rematará o 1 de setembro de 2021 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

O número de solicitudes apresentadas aconselha alargar o prazo inicialmente estabelecido, com a finalidade de que a subvenção se dirija ao maior número possível de pessoas beneficiárias.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo para a apresentação de solicitudes de ajudas para a aquisição de habitações nos centros históricos, previsto no ordinal vigésimo quinto da Resolução de 25 de fevereiro de 2021, até o 15 de outubro de 2021, excepto que se esgotasse o crédito orçamental previsto na convocação.

Segundo. Efeitos

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo