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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Páx. 43054

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 12 de agosto de 2021 pela que se lhe dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Programa sinergia da internacionalização e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

BDNS (Identif.): 580645.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

As empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que superem os limites estabelecidos para definição de peme segundo o anexo I do Regulamento 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 26.6.2014, L 187).

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.

d) Que estejam ao dia das suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social, que não sejam consideradas empresas em crise em 31 de dezembro de 2019 (para estes efeitos de empresa em crise, convém ter em conta a definição de empresa em crise que aparece no ponto 18 do artigo 2 do Regulamento 651/2014 da Comissão) e que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiário da ajuda e as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

e) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis segundo o previsto no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013), para as empresas do sector pesqueiro no Regulamento (CE) nº 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da UE às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura (DOUE L 190, do 28.6.2014) e para as empresas do sector agrícola no Regulamento 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos  107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013) e o Regulamento (UE) 2019/316 da Comissão de 21 de fevereiro de 2019 que o modifica (DOUE L 51 de 22 de fevereiro de 2019).

f) Que estejam ao dia nos pagamentos às câmaras de Comércio, Indústria e Navegação de que façam parte.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto favorecer o incremento da internacionalização das empresas galegas não PME, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização.

As actuações que englobam estão dirigidas:

a) A aumentar a base de empresas exportadoras.

b) A fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.

c) A conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial coma geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.

d) A difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de agosto de 2021 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Programa sinergia da internacionalização e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A1.741A.7708, por um montante de 100.000 € com cargo ao exercício 2021 e de 200.000 € com cargo ao exercício 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2021

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Economica