De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
Lugar |
Proprietário |
32026A003002990000TA |
A Colina |
Rosa Raña Rodríguez |
32026A003003000000TA |
A Colina |
Casta García Vázquez |
32026A003003010000TB |
A Colina |
Manuel Sánchez Abad |
32026A011000080001YO |
Rial |
María Luisa Parracia Sobrino |
32026A014001000000TU |
A Fonte |
Rafael Leyes Borrajo |
32026A014001360000TZ |
A Horta |
Serafina Villar Iglesias |
32026A015002500000TB |
Fonte das Belas |
Remigio González Baca |
32026A016002700000TM |
Piñón |
Julio González Suárez |
32026A016010000000TH |
Rodal 1000 |
Vizinhos de Trasariz |
32026A019007240000TH |
Saa |
Em investigação |
32026A020004760000TU |
As Chabolas |
Delfina Montero Díaz |
32026A025000160000TA |
O Capitão |
Gumersindo Diéguez Bello |
32026A036000430000TJ |
A Moura |
Manuela López Albor |
32026A036001030000TX |
Vinha de Fora |
Rosa Diéguez Rodríguez |
32026A036002300000TR |
As Cancelas |
Cándida Vázquez Fernández |
32026A036002320000TX |
As Cancelas |
Constantino Pérez Soto |
32026A036002600000TO |
As Hortas |
María Luisa Pérez Veloso |
32026A036002820000TG |
Casar do Mato |
Modesto Vázquez Domínguez |
32026A036003060000TA |
Casar do Mato |
Santiago Domínguez Soto |
32026A040001540000TH |
O Cruzeiro |
Odilo González |
32026A040001580000TY |
O Cruzeiro |
Victorino Albor Sotelo |
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começar-se-á a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigación da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle, sitas em Trasariz, s/n, Cenlle, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Cenlle, 5 de agosto de 2021
José Manuel Rodríguez Lamas
Presidente da Câmara