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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Páx. 42583

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2021 pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021.

O Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, no seu artigo 70, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelecem a oferta anual de emprego público como mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas.

Este é o instrumento previsto para tal efeito, no artigo 43 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro e publicados no Diário Oficial da Galiza o 12 de fevereiro de 2014.

A oferta anual de emprego público constitui-se assim, na Universidade de Santiago de Compostela (USC), como um instrumento de planeamento e publicidade das necessidades em matéria de recursos humanos no âmbito de administração e serviços que, não podendo satisfazer-se mediante procedimentos de provisão de postos, têm que cobrir-se através de sistemas de selecção de pessoal de nova receita.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, eláborase a oferta de emprego público para o ano 2021, relativa ao pessoal de administração e serviços, tanto funcionário de escalas de administração geral como de categorias de pessoal laboral, e estabelecem-se os critérios em que se enquadra esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 19 da Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, assim como no artigo 36 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Para o cálculo da taxa de reposição tem-se em conta o disposto na Lei 11/2020, de 30 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2021, no artigo 19.um.6 para os efeitos de aplicar a percentagem máxima, e não computan as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna e processos de consolidação para o pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial.

Tendo em conta a taxa de reposição do 110 %, o número de vagas da oferta de emprego público geral do ano 2021 é de 30.

Atendendo às necessidades do quadro de pessoal de administração e serviços, a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2021 inclui a oferta geral, a oferta de promoção interna separada e a oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença judicial.

Os critérios para a determinação das vagas que se oferecem respondem à situação económica da universidade e às necessidades de recursos humanos produzidas por reformas. Além disso, a oferta geral dirige à captação de pessoal de postos gerais que renovem o quadro de pessoal.

Por sua parte, a oferta de promoção interna separada constitui um plano de promoção para pessoal laboral e funcionário que tem em conta a reserva de vagas que derivariam da aplicação da reserva legal e convencional correspondente. Por último, a oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo formula com o objecto de regularizar a sua situação de conformidade com a legislação aplicável.

De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação e acordo com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda e conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 23 de julho de 2021, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o pessoal de administração e serviços de 2021, o gerente da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude do previsto no ponto décimo sexto D.6) da Resolução de 30 de abril de 2020 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, publicada no DOG núm. 90, de 11 de maio,

RESOLVE:

Primeiro. Publicação da oferta de emprego público

Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da USC para o ano 2021, recolhida nos anexo desta resolução.

Segundo. Determinação da oferta de emprego público

O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 110 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2021.

O anexo II desta oferta inclui as vagas de consolidação de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais. Estas vagas estão distribuídas por corpos e escalas de pessoal funcionário e por categorias de pessoal laboral, segundo constam na relação de postos de trabalho aprovada pelo Conselho de Governo para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 38 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

O anexo III contém a oferta de promoção interna independente.

Os processos selectivos que se convoquem para a oferece de vagas de consolidação estabelecerão o sistema de concurso-oposição e deverão garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência.

Terceiro. Reserva de vagas para deficiência

O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nas ofertas para acesso livre reserva-se uma percentagem do 7 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência. A reserva realiza-se naquelas escalas e categorias em que as actividades ou funções que há que realizar são compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência.

Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de conformidade com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentassem pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelas outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Quarto. Promoção interna separada

De conformidade com o artigo 43 dos estatutos da USC, esta oferta estabelece no anexo III a oferta de promoção interna para o pessoal laboral e funcionário cujo número de vagas responde à reserva prevista nos instrumentos convencionais correspondentes para o pessoal laboral e à prevista na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos.

Neste sentido, a promoção interna é uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem por objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços e que constitui uma via para a aquisição de competências e requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores.

Quinto. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de pessoal funcionário e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2018, 2019 e 2020 que estejam pendentes de convocar.

Sexto. Publicidade das convocações

As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 75.2 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2021

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Oferta geral

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Acesso livre

Total

Reserva pessoas com deficiência

Livre

A1

Escala técnica superior da Administração, especialidade jurídica

-

1

1

A1

Escala técnica superior da Administração, especialidade economia

-

2

2

C1

Escala administrativa

2

6

8

C1

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

-

5

5

I

Jornalista

-

1

1

I

Técnico superior de investigação

-

1

1

I

Técnico superior de línguas modernas
(francês, alemão/espanhol para estrangeiros)

-

2

2

III

Técnico de investigação,área electrónica-mecânica

-

1

1

III

Técnico de fotocomposición

-

1

1

III

Técnico especialista de tecnologias, informação e das comunicações

-

1

1

IV.1

Auxiliar técnico de serviços

1

6

7

Total

3

27

30

ANEXO II

Oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Vagas

I

Técnico superior de investigação

1

III

Técnico especialista de investigação, especialidade saúde

1

Total

2

ANEXO III

Oferta de promoção interna independente

Subgrupogrupo

Escala categoria

Reserva pessoas com deficiência

Geral

Total

A1

Escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, esp. bibliotecas da USC

-

2

2

A2

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus; esp. bibliotecas

1

2

3

II

Técnico grau médio investigação

-

2

2

II

Técnico xestor de tecnologias da informação e das comunicações

-

2

2

III

Motorista

-

3

3

III

Técnico de serviços gerais

1

6

7

III

Socorrista

-

1

1

III

Cociñeiro/a

-

1

1

III

Técnico especialista em zonas verdes

-

6

6

Total

2

25

27