Antecedentes:
Por Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 2/08/2021 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção: melhora da OU-402. 1ª fase. Troço: pp.qq. 30+720-32+180, de chave: OU/19/025.06.
A actuação projectada consiste na melhora do traçado e acondicionamento da estrada OU-402, entre a intersecção com a estrada provincial OU-0305 (acesso a Ribadavia) e a entrada à povoação de Arnoia, num comprimento aproximado de 1,65 km correspondentes ao troço compreendido entre o p.q. 30+500 e 32+150. Deste modo, os trabalhos previstos serão as seguintes: melhora do traçado da estrada e reforço do firme, construção de um espaço peonil e de uma gabia transitable e melhora da drenagem transversal existente e da sinalização viária e barreiras de segurança.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
Resolvo:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública aos efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071 Ourense), e na Casa da Câmara municipal de Arnoia (Otero Cruz, 14, 32417 Arnoia, Ourense). Além disso na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o projecto de construção.
Santiago Compostela, 2 de agosto de 2021
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas