O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de julho de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a reordenação de volumes na parcela dotacional e-018 da Casa da Câmara municipal de Vilaboa.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro do Plano Urbanístico da Galiza.
A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Quarto. Facultar a Câmara municipal para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.
Quinto. O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar no endereço electrónico http://vilaboa.sedelectronica.és
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Vilaboa, 3 de agosto de 2021
César Poza González
Presidente da Câmara