O Pleno da Câmara municipal de Ames, em sessão ordinária do dia 27 de maio de 2021, adoptou, entre outros, o acordo de aprovação do Plano especial de infra-estruturas e dotações, PEID, na travesía da Moa, no Milladoiro.
De conformidade com o artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, junto com a publicação deste acordo publicar-se-ão os seguintes dados:
1º. O endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público: https://www.concellodeames.gal/gl/transparência/consulta-publica-2021
2º. A indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano. Para tal efeito, no anexo VI do PEID dispõem-se:
«O projecto que desenvolva a edificação proposta terá que incorporar a necessidade de realizar uma reportagem fotográfica que mostre a evolução do âmbito. Vigiar-se-ão a contaminação acústica, a contaminação atmosférica, o sistema hidrolóxico e a geração de resíduos e vertidos».
3º. Quando proceda, o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento, que incluirá os seguintes aspectos (PEID, anexo VI):
a) A justificação da integração no plano dos aspectos ambientais:
«O PEID propõe a manutenção da vegetação autóctone da parcela que seja compatível com o espaço edificado. Evita-se o uso de iluminação e mobiliario de tipoloxías urbanas nos espaços livres de lazer. Mantém-se o estado natural dos terrenos com plantação de arboredo».
b) A justificação de como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica, assim como, se é o caso, as discrepâncias surgidas no processo:
«O PEID recolhe as medidas necessárias para a sua adequação no território em matéria de topografía, hidrografía, património, desenvolvimento sustentável, paisagem, recursos florestais ou agrolóxicos».
c) As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas:
Núm. alternativa |
Vantagens |
Inconvenientes |
Alternativa 0 |
Não se encontram |
O espaço, de marcado carácter urbano, ficaria sem desenvolver, e a câmara municipal de Ames não poderia dispor de uma dotação tão importante como é a de uma residência para pessoas maiores. |
Alternativa 1 |
Não se encontram |
Possibilita-se a construção do primeiro centro para pessoas maiores na câmara municipal de Ames num âmbito com um marcado carácter urbano que faz possível a ajeitado relação dos maiores com a sua contorna urbana. |
Ames, 19 de julho de 2021
José Blas García Pinheiro
Presidente da Câmara