BDNS (Identif.): 579415.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. As sociedades cooperativas, sociedades laborais, empresas de inserção e centros especiais de emprego previstas no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Figurar inscritas como tais nos correspondentes registros administrativos da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Ter apresentadas as contas anuais do último ano no Registro Mercantil, no Registro de Cooperativas ou no Registro de Fundações, segundo corresponda à sua forma jurídica.
No caso de centros especiais de emprego que tenham forma jurídica de associação, deverão ter aprovado o balanço e conta de resultados pela sua assembleia geral.
c) Acreditar uma antigüidade de 42 meses na data de solicitude.
d) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.
Segundo. Objecto
Este programa tem como finalidade apoiar a consolidação das entidades da economia social da Galiza com o fim de remediar a grave perturbação que na economia galega provocou o brote da COVID-19, facilitando-lhes acesso à liquidez e protecção face a outros prejuízos económicos significativos que surgissem por causa da COVID-19 mediante linhas de ajudas que, com especial incidência na transformação digital, melhorem a sua actividade económica, incrementem a sua competitividade e, em definitiva, mantenham empregos de qualidade.
Terceiro. Montante
O orçamento total das subvenções previstas nesta ordem ascende a 2.875.000 €, que se financiarão com cargo ao código de projecto 2021 00056, distribuídos em duas anualidades nas seguintes aplicações orçamentais:
Aplicações |
2021 |
2022 |
Total |
11.04.324C.470.9 |
220.000 |
655.000 |
875.000 |
11.04.324C.481.9 |
25.000 |
75.000 |
100.000 |
11.04.324C.770.9 |
1.275.000 |
450.000 |
1.725.000 |
11.04.324C.781.9 |
125.000 |
50.000 |
175.000 |
TOTAL |
1.645.000 |
1.230.000 |
2.875.000 |
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 4 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se procede à sua convocação para as anualidades 2021-2022 (código de procedimento TR802L).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de setembro de 2021, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2021
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade