De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificado as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Advertindo-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2021
A directora geral de Relações Laborais
P.S. (Disposição adicional 2ª do Decreto 2015/2020, de 3 de dezembro;
DOG núm. 253, de 17 de dezembro)
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Emprego e Igualdade
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente |
Data |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Cheng Jianhe |
Vigo-Pontevedra |
RL 2017/0245-4 67890/2017/4/H |
23 de novembro de 2020. |
Artigos 14, 16 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigos 12.12 e 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.092 € |
Carpintería Lorama, S.L. |
Carballo-A Corunha |
RL 2018/0003-1 |
2 de fevereiro de 2021. |
Artigos 14.1, 15.1.a) e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Antonio Carballo Vilarchao |
Paderne de Allaríz-Ourense |
RL2018/0006-3 35923/2017/3/H |
9 de fevereiro de 2021. |
Artigos 3 e número 1.3 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Obraterra, S.L. |
Beniel-Murcia |
RL 2018/0008-3 34307/2017/3/H |
9 de fevereiro de 2021. |
Artigo 14.4 e 17.1 e 2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 10 e número 15, parte A do anexo IV, do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras da construção. |
Artigos 12.16.h), f) e b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.138 € |
Tresalcubo 24, S.L. |
A Corunha-A Corunha |
RL 2018/0014-1 139593/2017/1/H |
23 de fevereiro de 2021. |
Artigos 14.1, 15.1.a) e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 11.1.b), c), 11.2 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras da construção. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Oficina Eléctrica Gómez, S.L. |
A Corunha-A Corunha |
RL 2018/0038-1 137371/2017/1/H |
9 de fevereiro de 2021. |
Artigos 14.2, 15.1 e 16.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.15.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Cofraserveis i Construccio, S.L. |
Barcelona-Barcelona |
RL 2018/0094-1 4277/2018/1/H |
23 de fevereiro de 2021. |
Artigos 14. 1 e 14.2, 15.1 e 16.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 10.b), d), 11.1.c) e 19.2 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras da construção. |
Artigos 12.5, 12.15.b), 12.23.a), 12.16.b), 12.16.h), 11.5 e 11.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
19.692 € |
María Dores Iglesias Rodríguez |
Vilagarcía de Arousa - Pontevedra |
RL 2018/0098-4 10881/2018/4/T |
22 de março de 2021. |
Artigo 12.4.c) do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
SIIC Serport, S.L. |
Vigo-Pontevedra |
2018/0236-4 55644/2018/4/H |
29 de junho de 2021. |
Artigos 14 e 15.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.1.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
4.000 € |
Ronmel Méndez García |
Ferrol-A Corunha |
2018/0243-1 49949/2018/1/H |
7 de abril |
Artigos 14.1, 16.2.a) e b), 16.1, 18.1, 19.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 4.1 e 2 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção. |
Artigos 12.15.a) e 12.28.c) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
10.242 € |