O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de abril de 2021, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto pela interessada com DNI 78797468C contra a Resolução do 8.5.2019 pela que se lhe impunha uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 7.10.2014, que ordenava a demolição das obras de construção de uma estrutura de formigón armado, no lugar da Espiñeira, em Aldán, no termo autárquico de Pontevedra, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e firmo este anúncio.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística