De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.
Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho temporária de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e 9 bis do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos nos artigos 9.b) e 9.bis.a.1 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV da presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.
– Certificação de serviços prestados nas demais entidades públicas instrumentais do sector público autonómico na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo V da presente resolução e deverá ser assinada por o/a órgão da entidade equivalente a o/à secretário/a geral técnico/a com competência em matéria de pessoal.
No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurassem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, ponto de Listas de contratação>.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2021
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de Institutos Politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de Institutos Politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Patrão |
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Mecânico |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a |
I |
023 |
Documentalista |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
007 |
Intitulados/as grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado médio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
038 |
Perito/a-judicial diplomado/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a |
III |
004 |
Governante/a. Governante/a serviços domésticos. Encarregado/a lavadoiro. roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
033 |
Encarregado/a supervisor/a de telefónica |
III |
037 |
Técnico/a de som |
III |
040 |
Axudante/a de produção |
III |
045 |
Técnico/a de luzes |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
053 |
Técnico/a em restauração cinematográfica |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha. Oficial 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a 1ª |
III |
066 |
Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina |
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz |
III |
069 |
Oficial/a serviços técnicos. Oficial 1ª manutenção. Oficial 1ª ofício vários. Oficial de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) |
III |
097 |
Auxiliar de som |
III |
098 |
Auxiliar de luzes |
III |
102 |
Encadernador/a |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras |
IV |
004 |
Auxiliar fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
009 |
Oficial/a 2ª agrário/a |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a. Despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
028 |
Auxiliar produção-direcção |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
034 |
Axudante/a restauração e projecção cinematográfica |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante cocinha. Pasador/a de ferro-lavandeiro/a. Costureiro/a. Cortador/a. Pasador/a de ferro/a. Lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante/a pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n. Axudante/a trabalhos. Encarregado/a jardim |
V |
003-01 |
Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
V |
003-02 |
Resolução 26.6.2018 (DOG núm. 122, do 27.6.2018). Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal serviços gerais |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços
de prevenção e defesa contra incêndios florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico máquinas defesa contra incêndios florestais |
V |
10A |
Vixilante móvel defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |