Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Páx. 40273

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 30 de julho de 2021 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho convocado mediante a Ordem de 3 de junho de 2021.

Mediante a Ordem de 3 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 120, de 25 de junho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho na Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e o artigo 17.4 do citado decreto,

DISPONHO:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 3 de junho de 2021.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Terceiro. A pessoa responsável do centro em que cause baixa a funcionária, assim como na daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação

ANEXO

Apelidos e nome: Castro Sánchez,ª M Isabel.

DNI: ***1309**.

Grupo/subgrupo: A1.

Corpo ou escala: 2064-corpo facultativo superior, escala de engenheiros, especialidade engenharia industrial.

Código de posto: EI.301.00.001.15770.001.

Denominação: subdirector/a geral de Energia.

Nível: 30.

Centro directivo: Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.