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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Páx. 40296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 26 de julho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021718AE-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 18 de maio de 2021, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2021718AE-PÓ contra a pessoa titular do NIE Y4358612B.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, se lhe notifica à pessoa titular do NIE Y4358612B o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 26 de julho de 2021

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2021718AE-PÓ.

NIE da pessoa denunciada: Y4358612B.

Último endereço conhecido: Ramón de la Cruz, 117, 3º esquerda, 28006, Madrid.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

• Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

• Artigo 6.2 do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

• Decreto 2/2021, de 8 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2:

Quatro. Modifica-se o ponto sexto do Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2,

que fica redigido como segue:

Sexto. Limitação temporária da entrada e saída de pessoas no território da Comunidade Autónoma da Galiza. Entre o dia 23 de dezembro de 2020, às 00.00 horas, e o dia 1 de fevereiro de 2021, às 00.00 horas, estabelece-se uma limitação de entrada e saída na Comunidade Autónoma da Galiza, salvo para aqueles deslocamentos, adequadamente justificados, que se produzam por algum dos motivos previstos no número 3 do ponto primeiro deste decreto.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 1/2018, de 2 de abril: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidos na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).