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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 10 de agosto de 2021 Páx. 40142

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe de equipamento sociocultural na câmara municipal de Marín, zona portuária (expediente 2020 UR420-001).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 8 de julho de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de equipamento sociocultural na câmara municipal de Marín, zona portuária (expediente 2020 UR420-001), redigido por Naos04 Arquitectos, S.L.P. e achegado em novembro de 2020.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no prazo de um mês no DOG e remeter certificação do acordo plenário de aprovação definitiva do estudo de detalhe, assim como um exemplar deste em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria autárquica, à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, segundo o disposto nos artigos 82.4 e 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 212.2 do Regulamento da citada lei, e segundo o disposto na Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos da entrada em vigor do documento aprovado.

Depois de que conste a inscrição no Registro, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado poder-se-á consultar no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Câmara municipal de Marín.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Marín, 21 de julho de 2021

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta