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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 10 de agosto de 2021 Páx. 40069

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 3 de agosto de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 24 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento CT104B).

Mediante a Ordem de 24 de março de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas e realizou-se a sua convocação para o ano 2021 (DOG núm. 70, de 15 de abril).

O financiamento e a quantia global das ajudas, recolhidos na ordem de convocação no seu artigo 3.1, efectuar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 10.41.433A.770.0 e 10.41.433A.781.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante em cada uma delas de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

A ordem prevê no ponto 2 do seu artigo 3 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental, nos termos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, procede alargar as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas para o ano 2021 por um montante de 27.800,00 € (vinte e sete mil oitocentos euros) em cada uma das duas aplicações orçamentais assinaladas, pelo que a soma total da dotação orçamental da convocação resultante depois da aplicação é de 105.600,00 € (cento cinco mil seiscentos euros), de acordo com o seguinte detalhe:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Ampliação

Crédito final

10.41.433A.770.0

25.000,00 €

27.800,00 €

52.800,00 €

10.41.433A.781.2

25.000,00 €

27.800,00 €

52.800,00 €

Total

50.000,00 €

55.600,00 €

105.600,00 €

Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único.

1. As dotações orçamentais previstas para as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas para o ano 2021, de acordo com a Ordem de 24 de março de 2021 (DOG nº 70, de 15 de abril), incrementam no montante de 27.800,00 € cada uma delas.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

3. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 24 de março de 2021.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade