Mediante a Ordem de 24 de março de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas e realizou-se a sua convocação para o ano 2021 (DOG núm. 70, de 15 de abril).
O financiamento e a quantia global das ajudas, recolhidos na ordem de convocação no seu artigo 3.1, efectuar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 10.41.433A.770.0 e 10.41.433A.781.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante em cada uma delas de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
A ordem prevê no ponto 2 do seu artigo 3 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental, nos termos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, procede alargar as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas para o ano 2021 por um montante de 27.800,00 € (vinte e sete mil oitocentos euros) em cada uma das duas aplicações orçamentais assinaladas, pelo que a soma total da dotação orçamental da convocação resultante depois da aplicação é de 105.600,00 € (cento cinco mil seiscentos euros), de acordo com o seguinte detalhe:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito final |
10.41.433A.770.0 |
25.000,00 € |
27.800,00 € |
52.800,00 € |
10.41.433A.781.2 |
25.000,00 € |
27.800,00 € |
52.800,00 € |
Total |
50.000,00 € |
55.600,00 € |
105.600,00 € |
Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único.
1. As dotações orçamentais previstas para as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de intervenções arqueológicas para o ano 2021, de acordo com a Ordem de 24 de março de 2021 (DOG nº 70, de 15 de abril), incrementam no montante de 27.800,00 € cada uma delas.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
3. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 24 de março de 2021.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade