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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39601

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 30 de julho de 2021 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

O dia 3 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

A finalidade da dita ordem é favorecer o cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de modos de transporte para pessoas com deficiência, contribuindo a garantir a mobilidade no transporte público de toda a cidadania. Além disso, pretende-se fomentar o uso de veículos táxi de tipo emissões zero e ECO com o objecto de reduzir as emissões gasosas no trânsito de veículos.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 350.000 euros financiados com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eurotaxi) será de 10.000 euros, para táxi de zero emissões de 6.000 euros e para táxi ECO de 4.000 euros.

O artigo 5.4 da ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes remata o 14 de outubro de 2021. Não obstante, superou-se amplamente o número de solicitudes para as quais existe cobertura orçamental suficiente para as linhas de táxi adaptado (Eurotaxi) e táxi ECO, o que permite constatar o interesse do sector profissional tanto pela melhora da acessibilidade nos seus veículos, assim como o seu compromisso com o ambiente e a redução das emissões de gases poluentes.

O artigo 3.2 da ordem estabelece que a quantia total máxima de subvenções concedidas perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que prevê, entre outras possibilidades de modificação orçamental, a da ampliação de crédito para atender as solicitude que se apresentem. Em aplicação disto efectuou-se uma ampliação do crédito mediante a Ordem de 2 de julho de 2021 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A), publicada no DOG de 9 de julho de 2021, por um montante de 300.000 euros.

De acordo com o estabelecido na ordem de ajudas, transcorrida a data de 30 de junho de 2021, o crédito resultante no conjunto das três linhas unificar-se-á e continuarão valorando-se as solicitudes, para quaisquer das três linhas, atendendo exclusivamente à ordem de entrada, para o qual se deverão ter em conta tanto as solicitudes apresentadas dentro do prazo anterior e que não puderam ser atendidas por insuficiencia do crédito inicial para essa linha como aquelas que se apresentem posteriormente e até a finalização do prazo o 14 de outubro de 2021. De acordo com o estabelecido no mesmo artigo, estas solicitudes poderão ser atendidas com base nos incrementos do crédito que se produzissem para tal fim.

Visto o número de solicitudes apresentadas e esgotado o crédito alargado mediante a Ordem de 2 de julho de 2021, considera-se conveniente realizar uma segunda ampliação do crédito tendo em conta o benefício que suporá para o conjunto da sociedade tanto a incorporação progressiva de cada vez mais táxis adaptados para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, assim como a introdução de veículos mais eficientes em termos de emissão de gases poluentes.

De acordo com o exposto e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A), Diário Oficial da Galiza nº 22, de 3 de fevereiro de 2021, por um montante de 250.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 900.000 euros.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade