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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Páx. 39524

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2021 pela que se convocam duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prática neste organismo.

O artigo 9.2 da Constituição espanhola estabelece que os poderes públicos promoverão as condições para que a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se integre sejam reais e efectivas, removerão os obstáculos que impeça ou dificultem a sua plenitude e facilitarão a participação de todos os cidadãos na vida política, económica, cultural e social.

O artigo 49 da Constituição espanhola assinala que os poderes públicos realizarão uma política de prevenção, tratamento, rehabilitação e integração das pessoas com deficiência, as que prestarão a atenção especializada que requeiram e ampararão especialmente para que desfrutem dos direitos que o título I outorga a todos os cidadãos.

O artigo 35 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e a sua inclusão social, estabelece que as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho em condições que garantam a aplicação dos princípios de igualdade de trato e não discriminação.

Em atenção a tais previsões legais a Valedora do Povo convoca duas bolsas semestrais destinadas a pessoas com deficiência psíquica, sem experiência laboral ou muito limitada nos últimos anos, para a sua formação prática.

Para o desenvolvimento do processo conta com a colaboração de Saúde Mental-Feafes Galiza (Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental na Galiza).

A Valedora do Povo convoca desta volta duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica. Ao finalizar estas bolsas fá-lo-á para duas pessoas com deficiência intelectual, ambas com o fim de proporcionar formação prática às ditas pessoas vinculada com os seus estudos.

Assim, em virtude das atribuições que me confire a Lei 6/1984, de 5 de junho, da valedora do povo

RESOLVO:

Convocar duas bolsas para a formação de pessoas com deficiência psíquica na Valedora do Povo, de acordo com as seguintes.

BASES:

Primeira. Objecto

As bolsas terão por objecto a formação prática na Valedora do Povo de pessoas com deficiência psíquica, vinculada com os seus estudos, como medida para favorecer a sua inclusão.

Segunda. Requisitos

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que acreditem reunir todos os seguintes requisitos:

– Ser pessoas com deficiência psíquica (ou a causa de doença mental) num grau igual ou superior ao 33 %.

– Não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, nos últimos dois anos, contados a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, ou, quanto menos, que a dita experiência não exceda os quatro meses em tal período de dois anos.

Não poderá ser titular das bolsas:

– Quem desfrutasse de bolsa ou prática remunerar de alguma Administração pública no últimos quatro anos por período superior a 6 meses ou por tempo superior a 480 horas.

– Quem seja menor de 18 anos.

As pessoas nas que concorram deficiência intelectual e psíquica só poderão apresentar-se a uma das convocações do ciclo de dois anos no que se façam ambas; é dizer, dentro dos dois anos nos que se dêem de forma sucessiva ambas as convocações poderão apresentar-se à de deficiência psíquica ou à de deficiência intelectual, mas não às duas.

Terceira. Asignações

A bolsa compreende as seguintes asignações:

a) Uma asignação mensal de 600 euros.

b) Um seguro que inclua como garantias o falecemento e a invalidade permanente por acidente, que cubra o período de duração da bolsa, com um montante máximo de 300 euros.

Quarta. Duração

Cada uma das bolsas terá a duração de seis meses e desenvolver-se-ão de forma sucessiva. As bolsas não poderão ser prorrogadas.

Ao finalizar entregar-se-á um certificado acreditador.

Quinta. Natureza

A adjudicação das bolsas não supõe vinculação laboral ou funcionarial entre a pessoa beneficiária e a Valedora do Povo, nem implica compromisso que transcenda do desenvolvimento das tarefas previstas na presente convocação.

Sexta. Desenvolvimento da bolsa

As pessoas bolseiras realizarão o seu programa formativo baixo a direcção da Chefatura de Serviço de Administração e Pessoal.

Desenvolverão as suas funções durante 3 horas e 45 minutos ao dia, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8.00 e 15.00 horas. Habilitar-se-á a possibilidade de acumular as horas em três jornadas.

Terão direito ao desfrute dos dias feriados do calendário laboral, a 15 dias naturais ou 11 hábeis em conceito de férias, e às permissões necessárias por motivos pessoais com a solicitude prévia.

As anteriores circunstâncias determinar-se-ão segundo as necessidades do serviço.

Salvo baixa médica, a ausência justificada ou permitida das práticas não superará o 20 % da jornada mensal de trabalho. Se se superasse esta percentagem a Valedora do Povo poderá rescindir a bolsa.

Sétima. Convocação e solicitudes

1. Convocação.

A convocação será publicada no Diário Oficial da Galiza e na web da Valedora do Povo.

2. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes e a documentação adjunta apresentarão no registro da Valedora do Povo (rua Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, A Corunha) ou por qualquer outro médio admitido em direito.

3. Solicitudes e documentação que se vão achegar:

As pessoas interessadas deverão achegar o seguinte:

– Escrito de solicitude dirigido à Valedora do Povo, coberto e assinado, conforme o modelo do anexo. Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude.

– Certificado do reconhecimento, grau e tipoloxía da deficiência.

– Declaração responsável de não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, nos últimos dois anos, contados a partir da data de publicação da resolução de convocação das bolsas no Diário Oficial da Galiza, ou, quanto menos, que a dita experiência não excede os quatro meses em tal período de dois anos.

– Declaração responsável de não ter sido beneficiário de bolsa ou prática remunerar em alguma Administração pública no últimos quatro anos por período superior a 6 meses ou por tempo superior a 480 horas.

4. Prazo de apresentação.

O prazo de apresentação será de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

5. Requerimento de documentação adicional.

A comissão de selecção poderá requerer a documentação adicional que considere precisa para realizar a sua função. Deverá entregar-se de tal forma que permita verificar a sua autenticidade.

6. Possibilidade de retirada posterior da documentação.

A documentação das pessoas não seleccionadas poderá ser devolvida o pedido da interessada ou de quem fosse devidamente autorizada, uma vez transcorridos dois meses desde a data na que se faça pública a adjudicação.

Oitava. Procedimento

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a comissão de selecção comprovará o cumprimento dos requisitos. No caso de dar-se alguma exclusão notificar-se-á a causa para que no prazo de 10 dias hábeis podem apresentar-se alegações e/ou emendas.

Posteriormente a comissão de selecção avaliará os méritos alegados pelas pessoas admitidas, conforme os critérios assinalados na base noveno. Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude.

Para o desenvolvimento destes labores poderá interessar a achega da documentação que estime pertinente com o objecto de verificar as circunstâncias postas de manifesto nas solicitudes.

Se no prazo concedido não se achegasse a documentação requerida para verificar o cumprimento dos requisitos da bolsa, perceber-se-á que a pessoa desiste da sua solicitude.

Se a documentação requerida fosse orientada a verificar méritos alegados e esta não se entregasse no prazo assinalado pela comissão de selecção, em tal caso os supracitados méritos não serão tidos em consideração.

Se a documentação requerida é para acreditar méritos de cursos oficiais, para tê-los em consideração como tais é necessário que se achegue o certificado emitido por organismo oficial, não por uma empresa ou entidade não oficial.

A comissão de selecção elevará à Valedora do Povo a sua proposta de concessão das bolsas e poderá incluir as pessoas suplentes que considere.

A Valedora do Povo resolverá a concessão das bolsas de acordo com a proposta da comissão de selecção.

Noveno. Critérios de valoração

A valoração dos méritos realizar-se-á de acordo com a seguinte barema:

a) Título (até 7 pontos):

– Formação profissional básica: 2 pontos.

– Formação profissional de grau médio. O certificado de profissionalismo será assimilado à formação profissional de grau médio: 3 pontos.

– Formação profissional de grau superior: 4 pontos.

– Título universitário: 5 pontos.

– Se os títulos de formação profissional ou universitária são da rama administrativa, sociolóxica ou jurídica: mais 2 pontos.

Para o caso de que com os cursos profissionais para o emprego (FPE) obteve-se o certificado de profissionalismo, valorar-se-á o mais favorável para a pessoa solicitante.

Se a Comissão de Selecção requer que se acredite o título que se alega dever-se-á apresentar o título ou certificado do centro ou organismo educativo de superá-lo.

b) Cursos e práticas laborais (até 10 pontos):

– Cursos de formação ou aperfeiçoamento convocados, organizados, dados ou homologados por institutos, escolas oficiais, entidades de interesse público e de defesa das pessoas com deficiência e/ou agentes sociais, excluída a formação regrada.

De 12 a 20 horas: 0,25 pontos.

De 21 a 40 horas: 0,50 pontos.

De 41 a 60 horas: 0,75 pontos.

De 61 a 90 horas: 1 ponto.

De 91 a 120 horas: 1,25 pontos.

De 121 a 300 horas: 2 pontos.

De 301 a 600 horas: 5 pontos.

Mais de 600 horas: 7 pontos.

Quando a duração expresse-se em anos ou se indique curso escolar», estimar-se-á a priori uma duração de 600 horas, sem dano da verificação que se faça com base na documentação que se requeira.

No suposto em que a duração se expresse em meses, estes serão computados da seguinte maneira: por cada mês computaranse 60 horas.

Em caso de não constar a duração do curso valorar-se-á com 0,10 pontos.

Para o caso de que se assinalem diversos cursos de similar conteúdo só se computará aquele que permita a obtenção de maior pontuação.

Para valorar adequadamente os cursos do presente ponto, na solicitude (anexo) deverão constar as horas do curso, ou, na sua falta, os meses ou anos de duração, ou que esta foi durante um curso escolar.

– As práticas laborais desenvolvidas em organismos públicos ou avalizadas ou homologadas por estes valorar-se-ão como cursos oficiais, em função da sua duração. Em todo o caso, as práticas integradas na formação regrada ou em cursos alegados não serão objecto de valoração adicional.

c) Candidato de emprego.

Estar registado como candidato de emprego, ao menos com um ano de antigüidade ininterruptamente, contado desde a data de publicação da convocação: 1 ponto.

d) Que à data da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza a pessoa que solicite a bolsa ou a que desempenhe os seus apoios legais esteja inscrita em alguma entidade, associação ou fundação que tenha por fim a defesa dos direitos e/ou a atenção a pessoas com doença mental, ou acredite a participação nas suas actividades no transcurso de o último ano a contar desde a publicação da convocação: 1 ponto.

e) Para decidir sobre empates substanciais por méritos equivalentes ou sensivelmente equivalentes, primar-se-ão as mulheres, depois de relatório de Feafes-Galiza ou de quem se considere adequado, do seu menor grau de inclusão laboral no âmbito da convocação (inclusão laboral das pessoas com deficiência psíquica); se persiste, às pessoas que acheguem maior pontuação nos cursos depois de descartar o limite de pontos nesse aspecto; e se persiste, às que acreditem menor experiência laboral nos últimos 15 anos.

Aos efeitos de determinar as circunstâncias do desempate requerer-se-á a informação complementar necessária às pessoas solicitantes afectadas.

Décima. A comissão de selecção

A comissão de selecção estará composta pelas seguintes pessoas:

Presidência, com voto de qualidade em caso de empate: a pessoa titular da Chefatura de Serviço de Administração e Pessoal da Valedora do Povo.

Vogais:

– Uma pessoa designada por Saúde Mental-Feafes Galiza.

– Uma pessoa designada pelos sindicatos mais representativos, com carácter rotatorio dos seus representantes em cada convocação.

Secretaria, com voz e voto: a pessoa titular da Chefatura de Secção da Valedora do Povo.

A Valedora do Povo designará membros suplentes da comissão e com a mesma procedência, que substituirão os titulares em caso de renúncia justificada ou de imposibilidade para o desempenho da função.

Os nomes das pessoas que componham a comissão de selecção e dos seus suplentes publicarão na página web da Valedora do Povo com anterioridade à primeira sessão de trabalho.

A pessoa titular da Secretaria-Geral da Valedora do Povo asesorará sobre o curso da convocação nos aspectos jurídicos ou de qualquer outro tipo quando assim o solicite a comissão de selecção.

A comissão instruirá o procedimento de concessão da bolsa e ademais:

a) Interpretará as bases e resolverá quantas dúvidas pudessem derivar-se destas.

b) Examinará as solicitudes e a documentação achegada e comprovará os dados em virtude dos cales se há de adoptar a proposta de adjudicação e a resolução de adjudicação.

c) Valorará as solicitudes de acordo com a barema que se estabelece na base noveno desta convocação.

d) Requererá as pessoas solicitantes para a correcção das solicitudes, para a achega de esclarecimentos ou ampliações de informação ou para a achega de documentação acreditador.

e) Formulará a proposta de concessão das bolsas às pessoas seleccionadas.

h) Estabelecerá uma lista de suplentes para os casos de desistência ou renúncia, revogação ou outras causas que deixem vacante alguma bolsa.

Décimo primeira. Publicidade da resolução de concessão das bolsas

A resolução da Valedora do Povo pela que se concedam as bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Instituição.

A identificação das pessoas beneficiárias e suplentes realizar-se-á com suficiente grau de anonimización (por exemplo, MPG…678) e as pontuações obtidas.

O resto das pessoas participantes poderão solicitar a sua pontuação, ainda que. se é o caso, constaria que resulta provisório se não se lhes requerera a acreditação dos méritos.

Décimo segunda. Incorporação e vacantes

As pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação na data que se assinale na resolução de adjudicação.

Se transcorridos 7 dias naturais desde a data estabelecida de incorporação, esta não se produziu, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resultasse rejeitada ou se ficasse vaga em período de vigência, a Valedora do Povo poderá propor às pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, a concessão das bolsas pelo tempo que restasse a respeito do inicialmente previsto.

Décimo terceira. Informação em matéria de protecção de dados

O tratamento de dados fá-se-á de acordo com o Regulamento (UE) nº 2016/679, com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e com o resto da legislação espanhola aplicável nesta matéria.

Os dados pessoais facilitados no processo serão tratados para a gestão das solicitudes e o processo de selecção.

Além disso, os dados das pessoas que resultem adxudicatarias serão tratados para a gestão, a conformación do expediente pessoal, o controlo de cumprimento de obrigacións, o aseguramento, a gestão económica e o aboação da bolsa.

Podem exercitarse os direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade, de limitação e oposição ao seu tratamento, assim como a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos dados, quando procedam, dirigindo comunicação à Valedora do Povo, rua do Hórreo nº 65, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2021

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO

Convocação de bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prácica na Valedora do Povo

DADOS PERSONAIS:

– Primeiro apelido:

– Segundo apelido:

– Nome:

– DNI:

– Data nascimento:

– Nacionalidade:

– Domicílio:

– Localidade:

– Telefone:

– Correio electrónico:

MANIFIESTA:

– Que reúne todos os requisitos exigidos para ser pessoa beneficiária da bolsa.

– Que reúne os méritos que indica a seguir, a respeito dos que se compromete a achegar a documentação acreditador quando se lhe requeira.

DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL:

Faz declaração responsável:

-De não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, nos últimos dois anos, contados a partir da data de publicação da resolução de convocação das bolsas no Diário Oficial da Galiza, ou, quanto menos, que a dita experiência não excede os quatro meses em tal período de dois anos.

– E de não ter sido beneficiário de bolsa ou prática remunerar em alguma Administração pública nos últimos quatro anos por período superior a 6 meses ou por tempo superior a 480 horas.

DOCUMENTAÇÃO que vai achegar junto com a solicitude:

– Certificado oficial de deficiência.

Pelo exposto SOLICITA concorrer ao presente procedimento.

Assinatura da pessoa solicitante.

(Assinatura)

Em , ……………………… … de de … 2021

VALEDORA DO POVO (Rua do Hórreo, nº 65, 15700 Santiago de Compostela, A Corunha)

TÍTULO

Pôr X onde proceda

Formação profissional básica

Formação profissional de grau médio

O certificado de profissionalismo será assimilado à formação profissional de grau médio

Formação profissional de grau superior

Título universitário superior

Título de formação profissional ou universitário das ramas administrativa, sociolóxica ou jurídica

CANDIDATO DE EMPREGO

(Durante 1 ano ou mais, ininterruptamente, desde a data de publicação da convocação)

Pôr X se procede

INSCRIPCIÓN OU PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO

(De defesa dos direitos e/ou atenção às pessoas com deficiência psíquica)

Pôr X se procede

Relação de cursos e práticas laborais

Cursos ou práticas (denominação)

Organismo ou entidade

Duração (horas, meses, anos ou curso escolar)