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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Páx. 39215

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 16 de julho de 2021 pelo que se notifica a execução subsidiária da ordem de demolição ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR 52 2013.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de maio de 2021, resolução pela que se dispõe a execução subsidiária por conta dos obrigados (DNI 51463958D e DNI 70063753 A) e os seus habentes causa, da Resolução de 16 de julho de 2014 que ordenou aos interessados com a demolição de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, no lugar de Nogueiredo, no termo autárquico de Castrelo de Miño.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística