O Pleno da corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de julho de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da parcela EQ-2 do parque empresarial da Sionlla, formulado de ofício pela Câmara municipal de Santiago de Compostela, segundo o documento elaborado pelos serviços técnicos de Planeamento em julho de 2021.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e deverá também publicar no Boletim Oficial da província a normativa resultante.
Além disso, remeter-se-lhe-á à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica