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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 30 de julho de 2021 Páx. 38789

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de julho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 91, de 18 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.2.7 da convocação, e o aprovado em sessão de 16 de julho pelo tribunal, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 40, sendo a correcta a alternativa d).

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos. Para estes efeitos, de acordo com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal, de 28 de junho de 2021 pela que se da publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtivessem um mínimo de 32 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 50 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas corrigidas das incorrectas do modo assinalado. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 20 de julho de 2021, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 14 aspirantes na (única) turno de promoção livre.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício deste processo selectivo, assim como das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1 da convocação, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal