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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 29 de julho de 2021 Páx. 38632

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de julho de 2021 pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/132/2020-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 16 de junho de 2021, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na instalação de duas edificações prefabricadas, uma caravana, um remolque de camião frigorífico e depósitos de materiales, nele lugar de Ponte Bora, freguesia de Santa Marinha de Bora, no termo autárquico de Pontevedra, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Carlos Augusto Pereira, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação o citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística