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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 29 de julho de 2021 Páx. 38455

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 19 de julho de 2021 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

A Lei 30/2015, de 9 de setembro (BOE núm. 217, de 10 de setembro), pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, recolhe o planeamento e o financiamento do sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, a programação e a execução das acções formativas, o controlo, o seguimento e o regime sancionador, assim como o sistema de informação, a avaliação, a qualidade e a gobernanza do sistema.

O Real decreto 694/2017, de 3 de julho (BOE núm. 159, de 5 de julho), pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, alarga este marco normativo e regula no seu artigo 25 as ajudas e as bolsas que podem perceber as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas.

A Ordem TMS/368/2019, de 28 de março (BOE núm. 78, de 1 de abril), pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, em relação com a oferta formativa das administrações competente e o seu financiamento, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento, regula, no seu capítulo IV, as diferentes tipoloxías de bolsas e ajudas.

O artigo 23.2 da Ordem TMS/368/2019 dispõe que as administrações públicas competente estabelecerão nos seus respectivos âmbitos as quantias, prazos de solicitude e concessão das bolsas e das ajudas previstas, determinando-se no seu anexo II as suas quantias máximas.

A Ordem de 17 de novembro de 2020 (DOG núm. 235, de 20 de novembro), estabeleceu as bases reguladoras e procedeu à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

A normativa vigente em matéria de formação para o emprego no âmbito laboral estabelece que as acções formativas poderão dar nas modalidades pressencial, de teleformación e/ou mista.

Os critérios de seguimento da participação do estudantado diferem em função da modalidade de impartição em que se desenvolva a acção formativa. Assim, enquanto que nas acções pressencial a assistência física ou virtual em tempo real das pessoas alunas é um factor indispensável a considerar no seguimento da sua participação no curso, nas actividades de teleformación as actuações de seguimento focalízanse na realização em prazo dos controlos periódicos do seguimento da aprendizagem.

A aplicação de critérios diferentes de seguimento e controlo em função da modalidade de impartição da formação implica, entre outros aspectos, que o momento real em que se pode determinar o cumprimento efectivo dos requisitos exixir para a liquidação das diferentes bolsas e ajudas, e, em consequência, do seu pagamento às pessoas solicitantes, vária em função da modalidade em que se dê a acção formativa.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e o seu Presidente,

DISPONHO:

Modificar a Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

Artigo 1. Modificação dos pontos 1 e 2, do artigo das bases reguladoras, sobre pagamento das bolsas e ajudas

O artigo 24, nos seus pontos 1 e 2, fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 24. Pagamento das bolsas e ajudas

1. O pagamento das subvenções por conceito de bolsas e ajudas estabelecidas na presente ordem realizar-se-á depois da comunicação da resolução de concessão à pessoa beneficiária e terá carácter mensal quando a acção formativa se desenvolva na modalidade pressencial, sempre que seja compatível com a exixencia da quantia mínima acumulada por pessoa desempregada à que se refere esta ordem. No primeiro pagamento incluir-se-á o montante total das ajudas devindicadas para o período correspondente até a comunicação da resolução de concessão.

Quando a acção formativa se dê na modalidade de teleformación e se corresponda com especialidades formativas de carácter modular, o pagamento terá lugar à finalização de cada módulo formativo. No suposto de especialidades formativas que não tenham carácter modular, o pagamento efectuar-se-á uma vez rematada a acção formativa.

2. Todas as subvenções previstas nesta ordem estão supeditadas, ademais da o cumprimento dos requisitos exixir para cada tipo de bolsa e ajuda, à assistência à acção formativa ou à realização dos controlos periódicos de seguimento, de maneira que todos os pagamentos terão lugar depois da comprovação das assistências mensais de cada uma das pessoas beneficiárias, caso de que a modalidade de impartição seja pressencial, ou, no suposto de que a acção formativa se dê na modalidade de teleformación, da realização em prazo dos controlos de seguimento da aprendizagem programados.

Para o caso específico da ajuda por manutenção esta assistência deverá ser de manhã e tarde».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade