O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2021
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2021
Convénio |
Data de assinatura |
Montante total |
Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (GERA) e a Fundação Arume para a execução de uma estratégia de diferenciação dos produtos elaborados com madeira de pinheiro da Galiza |
25.4.2021 |
50.109,00 € |