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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 28 de julho de 2021 Páx. 38385

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 14 de julho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro), pelo que se publicam diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 14 de abril de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), de conformidade com o disposto nas bases da convocação adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 13, 32, 49, 83, 88, 117. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 161, 162, 163, 164, 165 e 166. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 148, sendo correcta a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 28 de junho de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de 72 respostas correctas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 14 de julho de 2021, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 23 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superassem o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2021

María Rosario Ureña Lara
Presidenta suplente do tribunal