Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 23 de julho de 2021 Páx. 37860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de julho de 2021 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente IU1/28/2012-F1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de junho de 2021, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/28/2012-F1 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 28.1.2013 em que se ordena a demolição de uma habitação unifamiliar em solo rústico, realizada sem autorização autonómica, na Travesía do Portiño, freguesia de Suevos, no termo autárquico de Arteixo, província da Corunha, por resultar incompatível com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução à pessoa com o DNI 32812578L, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se a pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística