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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 23 de julho de 2021 Páx. 37754

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, e do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças.

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em diante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes do corpo superior de Administração geral da Xunta de Galicia, escala superior de finanças, e do corpo de gestão de Administração geral da Xunta de Galicia, escala técnica de finanças, de conformidade com as seguintes bases:

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedesse ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público.

d) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia por violência de género.

e) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia por violência terrorista.

2. Estão obrigados/as a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, que estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na mesma localidade e em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de até 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos a que se refere a base IV.

A relação das localidades segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG não obtenha largo consequência da resolução do concurso, ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo e escala dentre aqueles que ficassem vacantes. A adjudicação realizar-se-á seguindo os critérios mencionados no parágrafo anterior.

Exceptúase do estabelecido neste ponto o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.

O pessoal a que se refere esta base I.2.a) poderá solicitar, ademais dos que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o que cumpra os requisitos.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo, que estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deverá solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderá participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza nomeado com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa em que se encontre. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de finanças da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza suspenso firme, enquanto dure a suspensão.

II. Tramitação electrónica.

a) No referente à apresentação das solicitudes:

Os trâmites relativos à formalização e apresentação das solicitudes de participação, os das solicitudes de eleição de postos de trabalho, os de comprovação dos méritos e requisitos e, de ser o caso, a cobertura do impresso de emenda, deverão realizar-se electronicamente:

1. Para participantes em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és, para o que se requer um certificado electrónico válido, DNI electrónico, cartão de empregado público ou aceder com o NIF e chave que emprega para aceder à conta de correio corporativo.

2. Para os que se encontrem em qualquer situação diferente das referidas no ponto 1, através do portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no seguinte endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/. Deverão dispor de um certificar electrónico válido, cartão de empregado público ou com credenciais de acesso de Chave365. Podem dar-se de alta em Chave365 empregando o procedimento PR001A que se encontra na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR001A

b) No referente à apresentação de documentação adicional:

Se a documentação adicional está formada por documentos electrónicos assinados electronicamente e/ou com código de verificação electrónico ou cópias electrónicas autênticas, poderá apresentar-se através dos seguintes meios:

1. Portal do empregado (Portax) mediante a solicitude de apresentação de documentação adicional.

2. Portal corporativo da Direcção-Geral da Função Pública, empregando o procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no seguinte endereço: https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A

Segundo o estabelecido no número 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e no Portal do empregado admitir-se-ão, respectivamente, os sistemas de identificação Chave365 e as credenciais dos directorios corporativos como sistemas de assinatura para a realização dos trâmites indicados, garantindo a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e consentimento das pessoas interessadas.

Com independência do que se estabeleça em cada epígrafe desta convocação, a documentação requerida que não fosse possível entregar de modo electrónico deverá apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigida à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

III. Solicitudes de participação no concurso e documentação que se deve achegar.

1. A solicitude de participação encontra-se disponível segundo o indicado na base II de Tramitação electrónica.

As pessoas interessadas, depois de aceder à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhes proporcione o sistema. Na solicitude de participação deverão incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. Se dispõem de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal, junta.és ou atriga.és, devem proporcionar o dito endereço.

A solicitude deverá apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 30 de agosto de 2021.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de uma escala de finanças só poderá participar numa delas, à sua eleição, e apresentar uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.

2. Na solicitude fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e as condições de participação. Nesta fase do concurso não se poderão solicitar os postos de trabalho a que se deseja optar.

De ser necessário apresentar documentação adicional, deverá realizar-se segundo o estabelecido na base II de Tramitação electrónica.

3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base IV. Nesse caso, com a solicitude de participação dever-se-á achegar obrigatoriamente um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base V.4.3.1, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade em que se situa a residência familiar com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 16 anos deverá achegar, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a seguinte documentação:

a) Certificar de empadroamento colectivo válido onde conste a identificação dos membros familiares e que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

b) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso.

c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 16 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.

7. Para os efeitos previstos na base V.4.3.2, a pessoa concursante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta, deverá achegar, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a seguinte documentação:

a) Resolução do órgão competente em que conste a nomeação como pessoa cuidadora com data de efeitos.

b) Certificar de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite a condição da pessoa dependente.

8. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto, no suposto de estarem interessadas nos postos de uma mesma localidade, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nela e, caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas.

As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação um certificado de casal ou acreditação de ser casal de facto.

9. As solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes.

Poder-se-á desistir da solicitude de participação no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo, não se admitirá nenhuma desistência da participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

IV. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo desta resolução.

Rematado o período de apresentação de solicitudes de participação (base III), publicará no DOG a abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo desta convocação, aos cales se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço
https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

A pontuação mínima requerida para poder adjudicar os postos que se oferecem no anexo desta convocação é a que se especifica para cada um deles no citado anexo.

A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho. A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceber-se-á que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.

De acordo com o disposto na base I.2, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na localidade e localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e na disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente. Esta eleição de localidade deverá manifestar-se expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

A solicitude de postos de trabalho deverá apresentar-se electronicamente, segundo o estabelecido na base II de Tramitação electrónica.

Para a eleição dos postos de trabalho, depois de clicar na epígrafe da modalidade de solicitude, as pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela, validar e confirmá-los.

Na dita solicitude deverão indicar-se por ordem de preferência os postos a que se opta no concurso, podendo combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo com os potenciais de resultas. Estes últimos corresponder-se-ão com postos de trabalho cujo sistema de provisão fosse o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão as pessoas solicitantes.

V. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

1. Antigüidade (serviços prestados nas administrações públicas):

Por cada mês de serviços como pessoal funcionário: 0,02 pontos.

A pontuação máxima na base V.1 será de 7,5 pontos.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios nas administrações públicas.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho desta resolução valorar-se-ão do seguinte modo:

2.1. Por cada mês de serviços da experiência adquirida com a condição de pessoal funcionário que, de ser o caso, se especifique para cada posto de trabalho: 0,02 pontos.

A pontuação da epígrafe 2.1 não poderá superar 3,2 pontos.

2.2. Por estar em posse do título académico que se menciona especificamente: 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um título só se valorará uma delas.

2.3. Por estar em posse do nível de conhecimentos da língua estrangeira que se especifique para o posto de trabalho, acreditado segundo o Marco europeu comum de referência para as línguas (MERC): 1 ponto. No caso que se mencione mais de um idioma, só se valorará um.

2.4. Por estar em posse da permissão de conduzir valorable para o desempenho do posto de trabalho: 0,75 pontos.

As diferentes epígrafes da base V.2 não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

A pontuação máxima na base V.2 será de 3,5 pontos.

3. Grau pessoal:

Pelo nível 16 de grau consolidado e formalizado: 1,9 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda o 16: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base V.3 será de 4 pontos.

No suposto de que o pessoal funcionário de carreira não tenha reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, computarase o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa funcionária.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido:

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de pessoal funcionário nos diferentes subgrupos.

4.1.2. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (T1×P1 + T2×P2 +... + Tn×Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses (ter-se-ão em conta meses de 30 dias).

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:

Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda o 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do funcionário.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

Por cada mês de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa: 0,015 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a LEPG.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da LEPG, para os efeitos da base V.4.2, computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam.

4.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista a residência familiar da pessoa concursante, com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 16 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

Para os efeitos do disposto nas epígrafes 4.3.1 e 4.3.2, a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo e perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal em que com efeito consista como as câmaras municipais limítrofes.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício.

A pontuação da epígrafe 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base V.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento:

Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), Instituto Galego de Estatística, Instituto Nacional de Estatística, Instituto de Estudos Fiscais do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, Centro de Estudos Monetários e Financeiros do Banco de Espanha, outros organismos de estatística públicos autonómicos, estatais e internacionais, escolas oficiais de formação do Estado e das restantes comunidades autónomas, cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (AFEDAP) e os cursos dados pelas organizações sindicais, sempre que estivessem homologados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP). Neste ponto ficam incluídos os de conteúdo em matéria de igualdade, prevenção e luta contra a violência de género, assim como os de prevenção de riscos, segurança e saúde laboral.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe considerar-se-ão valorables as provas de avaliação de carácter livre organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

Além disso, serão objecto de valoração os cursos dados pelo Colégio de Rexistradores da propriedade, mercantis e bens mobles de Espanha que versem sobre as seguintes matérias:

– Imposto de sucessões e doações.

– Procedimento tributário.

– Os contratos e a sua fiscalidade.

– Urbanismo e fiscalidade autonómica.

– Procedimento sancionador em matéria tributária.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 2 pontos por curso.

A pontuação máxima da base V.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego.

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,75 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,5 pontos

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhes concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG nº 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegos.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base V.6 será de 3,5 pontos.

7. Pelo subgrupo a que pertence o/a funcionário/a e desde o qual participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 4 pontos.

Subgrupo A2: 3,25 pontos.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos recolhidos na base V se computarán até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

Em caso de empate nas pontuações, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base. De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2021 (DOG nº 24, de 5 de fevereiro). Em último lugar, a igualdade dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia 30 de agosto de 2021.

2. No mesmo prazo que se indica no primeiro parágrafo da base IV, relativa à solicitude de eleição de postos de trabalho (15 dias hábeis), as pessoas concursantes poderão consultar os méritos e requisitos que figuram no Registro Central de Pessoal para a sua baremación no concurso de deslocações, segundo o exposto na base II de Tramitação electrónica.

1º. No suposto de estar conforme com os dados consultados, a pessoa interessada não necessita fazer nenhum trâmite adicional.

2º. Em caso de desconformidade com algum dos dados por erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá corrigir os dados erróneos ou incorporar a informação que considere oportuna e gerar o impresso de emenda segundo o estabelecido na base II de Tramitação electrónica.

Junto com o impresso de emenda as pessoas interessadas achegarão a documentação adicional justificativo das modificações propostas para que as unidades correspondentes emitam a oportuna certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validar, de considerá-lo procedente, as mudanças realizadas.

O impresso de emenda e a documentação adicional deverão apresentar-se segundo o indicado na base II de Tramitação electrónica e dirigir-se às respectivas unidades dependendo da situação administrativa desde a qual participem:

a) Aqueles participantes na situação administrativa de serviço activo deverão dirigir à unidade de pessoal de que dependa o posto que ocupam na data de início do prazo de justificação de méritos.

b) Aqueles participantes noutra situação administrativa diferente da de serviço activo deverão dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública.

O prazo para expedir a dita certificação será de quarenta e cinco dias hábeis contado desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho e justificação de méritos.

Quando a unidade correspondente expeça a certificação, enviar-lha-á à pessoa concursante ao endereço de correio electrónico introduzido na solicitude de participação. A pessoa interessada, depois de receber a sua certificação de méritos, deverá apresentá-la electronicamente segundo o indicado na base II de Tramitação electrónica.

O prazo para apresentar esta certificação será de cinquenta dias hábeis contado desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho e justificação de méritos. Em caso que a unidade encarregada da certificação de méritos não a remeta, a pessoa participante deverá apresentar a justificação de que a solicitou no prazo estabelecido.

3. A participação no concurso implica a conformidade para a valoração de ofício dos méritos e requisitos que figuram no Registro Central de Pessoal na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

Não obstante, se a pessoa concursante apresenta um impresso de certificação de méritos de acordo com o procedimento estabelecido nos parágrafos anteriores, serão esses os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido não poderá ser invocado para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso certificação que não reúna os requisitos ou que a pessoa interessada enviasse fora do prazo estabelecido considerar-se-á não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo na base VI.2.

VII. Lista de pessoas admitidas e excluído.

1. Rematados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, em que se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar o defeito que motivasse a exclusão, de ser o caso. O formulario de reclamação deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II de Tramitação electrónica.

Transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará a resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram; o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base V, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base V.8.

4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra a mencionada resolução as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrisse e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II de Tramitação electrónica.

O formulario de reclamação deverá concretizar a epígrafe ou epígrafes da base V sobre as quais se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pessoas concursantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se resolva o concurso.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos nos que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abrem prazos posesorios.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Posto

Código do posto

Niv.

Grupo

Corpo/escala

Adm. púb./áreas func.

Denominação
do posto

Cons.

Centro directivo

Centro de destino

Conc..

Títulos requeridos

Formac. específica

Obs.

(1)

1

FC.A20.00.001.15770.016

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Planos Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza

Área de Inspecção Tributária

15770

3.900

2

FC.A20.00.002.15770.010

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza

Área de Gestão

Tributária

15770

3.900

3

FC.A20.00.003.15770.015

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza

Área de Colaboração Social, Informação e Assistência

15770

3.900

4

FC.A29.10.000.15001.008

16

A2

XMF1

AXG

Posto base subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação A Corunha

15001

3.900

5

FC.A29.10.000.15001.112

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação A Corunha

15001

3.900

6

FC.A29.10.000.15001.113

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação A Corunha

15001

3.900

7

FC.A29.10.000.15001.161

27

A1

XSF1

AXG

Chefatura de Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação A Corunha

15001

5.500

8

FC.A29.10.000.15001.168

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação A Corunha

15001

3.900

9

FC.A29.10.000.27001.009

20

A1

XSF1

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Lugo

27001

5.500

10

FC.A29.10.000.27001.095

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Lugo

27001

3.900

11

FC.A29.10.000.32001.009

20

A1

XSF1

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

5.500

12

FC.A29.10.000.32001.011

16

A2

XMF1

AXG

Posto base subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

13

FC.A29.10.000.32001.090

24

A2

XMF1

AXG

Técnico/a tributário/a

subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

14

FC.A29.10.000.32001.092

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

15

FC.A29.10.000.32001.094

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

16

FC.A29.10.000.32001.096

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

17

FC.A29.10.000.32001.120

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

18

FC.A29.10.000.32001.135

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

19

FC.A29.10.000.32001.136

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

20

FC.A29.10.000.32001.165

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Ourense

32001

3.900

21

FC.A29.10.000.36001.003

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Pontevedra

36001

3.900

22

FC.A29.10.000.36001.086

24

A2

XMF1

AXG

Técnico/a tributário/a

subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Pontevedra

36001

3.900

23

FC.A29.10.000.36001.087

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Pontevedra

36001

3.900

24

FC.A29.10.000.36001.131

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Pontevedra

36001

3.900

25

FC.A29.10.000.36001.166

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Pontevedra

36001

3.900

26

FC.A29.10.000.36560.008

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

27

FC.A29.10.000.36560.015

16

A2

XMF1

AXG

Posto base subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

28

FC.A29.10.000.36560.180

24

A2

XMF1

AXG

Técnico/a tributário/a

subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

29

FC.A29.10.000.36560.181

24

A2

XMF1

AXG

Técnico/a tributário/a

subgrupo A2

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

30

FC.A29.10.000.36560.184

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

31

FC.A29.10.000.36560.225

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

32

FC.A29.10.000.36560.226

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Subxefatura Unidade de

Inspecção

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

33

FC.A29.10.000.36560.261

25

A1/A2

XMF1, XSF1

AXG

Chefatura de Equipa

FC

Agência Tributária da Galiza (serviços

periféricos)

Delegação Vigo

36560

3.900

34

FC.C03.00.002.15770.012

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. contabilístico

15770

3.900

35

FC.C03.00.002.15770.027

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. contabilístico

15770

3.900

36

FC.C03.00.003.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários

e Subvenções

15770

3.900

37

FC.C03.00.003.15770.008

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários

e Subvenções

15770

3.900

38

FC.C03.00.003.15770.009

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários

e Subvenções

15770

3.900

39

FC.C03.00.004.15770.013

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Controlo Financeiro Permanente e Auditoria do Sector Público

15770

3.900

40

FC.C03.00.004.15770.015

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Controlo Financeiro Permanente e Auditoria do Sector Público

15770

3.900

41

FC.C03.00.004.15770.025

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Técnico/a de Auditoria

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

S. X. de Controlo Financeiro Permanente e Auditoria do Sector Público

15770

3.900

42

FC.C03.00.007.15770.008

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autonoma

Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela e Barbanza-Serviço de Auditoria

15770

3.900

43

FC.C03.00.011.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Vice-presidência, Conselharia de Presidência, AA.PP. e Justiça

15770

3.900

44

FC.C03.00.012.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Fazenda

15770

3.900

45

FC.C03.00.013.15770.011

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

15770

3.900

46

FC.C03.00.015.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

15770

3.900

47

FC.C03.00.015.15770.025

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

15770

3.900

48

FC.C03.00.016.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

15770

3.900

49

FC.C03.00.017.15770.015

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Cultura e Turismo

15770

3.900

50

FC.C03.00.018.15770.007

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Delegar da Conselharia de Sanidade e do Sergas

15770

3.900

51

FC.C03.00.030.15001.013

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de

Secção III

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Territorial A Corunha. 

15001

3.900

52

FC.C03.00.030.27001.013

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de

Secção II

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Territorial Lugo

27001

3.900

53

FC.C03.00.030.36560.012

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de

Secção III

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Intervenção Territorial Vigo

36560

3.900

54

FC.C03.00.031.27001.005

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos-Serviço de Auditoria

27001

3.900

55

FC.C03.00.031.36001.005

25

A1/A2

XMF2, XMF2

AXG

Chefatura de Secção

FC

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés-Serviço de Auditoria

36001

3.900

56

FC.C04.00.002.15770.016

25

A1/A2

XMF, XSF

AXG

Técnico/a financeiro/a

FC

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

S. X. de Recursos e Análise Orçamental

15770

3.900

57

FC.C04.00.003.15770.007

25

A1/A2

XMF, XSF

AXG

Técnico/a financeiro/a

FC

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

S. X. de Programação Financeira do Sector Público Autonómico e de Seguimento de Políticas de Despesa

15770

3.900

58

FC.C04.00.004.15770.007

25

A1/A2

XMF, XSF

AXG

Analista de custos de pessoal I

FC

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

S. X. de Custos de Pessoal

15770

3.900

59

FC.C04.00.004.15770.016

25

A1/A2

XMF, XSF

AXG

Analista de custos de pessoal

FC

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

S. X. de Custos de Pessoal

15770

3.900

(1) Pontuação mínima requerida para adjudicar o posto oferecido.

Código

Câmara municipal

15001

A Corunha

15770

Santiago de Compostela

27001

Lugo

32001

Ourense

36001

Pontevedra

36560

Vigo

Código

Administração/áreas funcional

AXG

Adscrição exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia

Código

Corpo/escala

XMF

XSF

XMF1

XSF1

XMF2

XSF2

Escala técnica de finanças

Escala superior de finanças

Escala técnica de finanças especialidade Inspec. e Gestão Financ. e Tribut.

Escala superior de finanças especialidade Inspec. e Gestão Financ. e Tribut.

Escala técnica de finanças especialidade Contabilidade e Intervenção

Escala superior de finanças especialidade Contabilidade e Intervenção