BDNS (Identif.): 575782.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas maiores de idade que reúnam os seguintes requisitos:
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou, no caso de serem estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.
b) Ser adquirente ou adxudicataria, em primeira transmissão, de uma habitação de protecção autonómica de regime geral ou especial de nova construção ou procedente da rehabilitação qualificada definitivamente na data de publicação da correspondente convocação.
c) Ter subscrito com posterioridade ao 1 de janeiro de 2021 um contrato privado de compra e venda visado pela área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou, de ser o caso, uma escrita pública de compra e venda que contenha as cláusulas obrigatórias derivadas da qualificação definitiva da habitação.
d) Que a pessoa solicitante e as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam ao dia das suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não tenham pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
e) Que nem a pessoa solicitante nem as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas para a aquisição de habitações protegidas, que se tramitarão com o código de procedimento VI420C e convocar estas ajudas para a anualidade 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas para a aquisição de habitações protegidas estão contidas na resolução de convocação.
Quarto. Crédito orçamental
As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.780.4, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, por um montante total de 450.000 euros e financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG) e rematará o 30 de setembro de 2021 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo