BDNS (Identif.): 575732.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias/os
Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídos e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas ou comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, terão de termo até o último dia de prazo para a apresentação da solicitude de subvenção para solicitar a inscrição no dito registro.
2. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 90 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na Secção Segunda (obradoiros artesãos) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.
3. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização do artesanato para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 30 de outubro de 2021 e excepcionalmente a organização e participação em feiras do Nadal 2020/21 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2020 derivados destas.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
Destina-se um total de 255.000 € das aplicações orçamentais seguintes:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
06.03.751A.770.3. Obradoiros artesãos |
130.000,00 |
06.03.751A.781.4. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns |
45.000,00 |
06.03.751A.761.5. Câmaras municipais |
80.000,00 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação