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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 21 de julho de 2021 Páx. 37330

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 7 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento TR332A).

BDNS (Identif.): 574320.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento dos programas regulados na ordem:

a) As câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2020 superior a 500 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais da mesma comarca ou câmaras municipais limítrofes da mesma província que concorram agrupados. Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais da mesma comarca ou câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

b) As entidades com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2021, das subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza, no âmbito da Comunidade Autónoma e durante um período de 12 meses, facilitando às pessoas trabalhadoras em situação de desemprego os recursos e ferramentas que melhorem a sua empregabilidade, as activem laboralmente e lhes proporcionem competências transversais que incrementem as suas possibilidades de inserção laboral. Todas as pessoas participantes nestes programas deverão ser pessoas em situação de desemprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza.

Os programas integrados de emprego estão destinados a atender a 100 pessoas desempregadas. O objectivo de inserção laboral deverá ser, ao menos, do 35 % das pessoas candidatas de emprego atendidas durante o desenvolvimento do programa.

De modo genérico, considerar-se-á inserção laboral das pessoas atendidas quando, durante o prazo de 12 meses de execução do programa, sejam contratadas por conta alheia por uma duração não inferior a três meses ou iniciem, durante este mesmo prazo ou dentro dos três meses imediatamente posteriores, uma actividade por conta própria ou fazendo parte como pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral, por uma duração não inferior a seis meses.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento TR332A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 10.080.000 euros e financiar-se-á com cargo às aplicações 11.05.322A.460.3 e 11.05.322A.481.3 (código de projecto 2014 00583) pelos montantes de 1.000.000,00 e 1.520.000,00 euros, respectivamente, na anualidade de 2021 e 3.000.000,00 e 4.560.000,00 euros, respectivamente, na anualidade de 2022, correspondentes a fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

A quantia máxima da subvenção que se concederá será de 2.500 euros por cada pessoa desempregada participante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade