BDNS (Identif.): 575077.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta resolução e, de modo particular, os seguintes:
• Carecer de ânimo de lucro.
• Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
• Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
• Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar, para os anos 2021 e 2022, subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral, tendo em conta que a falta de recursos próprios, fundamentalmente de um posto de trabalho, dificulta em muitas ocasiões a ruptura da situação de violência.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de julho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se 680.000,00 euros imputables à aplicação orçamental 11.02.313D.481.2 (código de projecto 2018 00012), de acordo com a seguinte distribuição:
Ano 2021: 180.000,00 euros.
Ano 2022: 500.000,00 euros.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de setembro de 2021 e o 30 de novembro de 2022 será de 25.000,00 €.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de dezembro de 2021 e o 30 de junho de 2022 será de 75.000,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2021
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade