Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 19 de julho de 2021 Páx. 36947

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2021/61-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS, CS, CT-1 e CT-2 Val Miñor.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 113 metros de comprimento, com origem e final na LMTS BAL7250685, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado e nos centros de transformação projectados 1 e 2.

• Centro de seccionamento subterrâneo, com celas compactas e corte em SF6.

• Centro de transformação subterrâneo 1 (CT-1) a 630 kVA, com r.t. 15 kV/400 V.

• Centro de transformação subterrâneo 2 (CT-2) a 630 kVA com r.t. 15 /400 V.

A instalação está situada na rua Val Miñor, Vigo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de junho de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra