BDNS (Identif.): 574919.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações de consumidores que estejam legalmente constituídas e inscritas, no momento de publicar-se esta resolução no Diário Oficial da Galiza, na secção geral do Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza a que se refere o Decreto 95/1984, de 24 de maio.
Segundo. Objecto
As ajudas reguladas nestas bases têm por objecto a realização por parte das associações de consumidores inscritas na secção geral do Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza de um programa de actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração de energia eléctrica e comércio electrónico seguro, com as especificidades que se estabelecem no artigo 2 das suas bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 30 de junho de 2021 pela que se convoca e regula a concessão de ajudas para o ano 2021, em regime de concorrência não competitiva, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração de energia eléctrica e comércio electrónico seguro (código de procedimento COM O400B).
Quarto. Montante
O Instituto Galego do Consumo e da Competência concederá ajudas às associações de consumidores da Galiza por um montante total de 12.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 06.80.613A.781.0 do orçamento do Instituto Galego do Consumo e da Competência para o ano 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG e rematará quando se esgotem os fundos económicos consignados. Em todo o caso, finalizará no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2021
Manuel Heredia Pérez
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência