De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/133/2020-RP1 a Juan Bautista Botana Pombo e aos herdeiros de Manuel Sabarís Torres, em relação com as obras que se levam a cabo no lugar de Trasariz de Arriba, no termo autárquico de Vedra, província da Corunha.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desde anúncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentarem as alegações e os documentos e as justificações que considerem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística