De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 22 de junho de 2021
José Manuel Santos Maneiro
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Diligências |
Pessoa denunciada |
Dados parcela |
Acto de notificação |
||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
|||
DIZES 1358-2018 |
32529449C |
Ortigueira |
81 |
2366, 2367 2369, 2389 |
Requerimento |
79 |
481 |
||||
DIZES |
Saladina Blanco Suárez |
Sada |
7 |
371 |
Requerimento |
DIZES 201-2019 |
José Seoane Regueira |
Vilasantar |
23 |
274 |
Requerimento |