O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.
Pela Resolução de 18 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 27 de maio), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de engenheiro/a técnico/a, grupo de gestão da função administrativa, grupo técnico da função administrativa, técnico/a de grau médio de prevenção de riscos laborais, técnico/a superior de prevenção de riscos laborais, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação e técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação.
Finalizados os prazos de reclamação previstos na citada resolução e analisadas as apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno da Resolução de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de engenheiro/a técnico/a, grupo de gestão da função administrativa, grupo técnico da função administrativa, técnico/a de grau médio de prevenção de riscos laborais, técnico/a superior de prevenção de riscos laborais, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação e técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/pela aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos