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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35967

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 28 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, susceptíveis de ser financiadas com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2021 (código de procedimento SIM429A).

BDNS (Identif.): 573669.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Emega as empresas privadas formadas por mulheres que iniciem a sua actividade económica ou formalizem os seus planos de reactivação e/ou melhora no período compreendido entre o 1 de agosto de 2020 e a data do fim do prazo de apresentação de solicitudes, sempre que cumpram todas as condições e requisitos comuns e os específicos da correspondente linha ou tipo de ajuda previstos nas bases reguladoras.

Deve tratar-se de empresas com a categoria de micro ou pequenas empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem: empresárias individuais, sociedades civis ou sociedades mercantis, incluídas as sociedades laborais e as cooperativas de trabalho associado.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e fomentar o emprendemento feminino na Galiza e a criação de emprego, por conta própria e por conta alheia, para mulheres.

O programa Emega compreende as seguintes linhas e ajuda complementar: a) Linha Empreende: linha de ajudas económicas mediante incentivos para promover a posta em marcha de novas iniciativas empresariais; b) Linha Activa: linha de ajudas económicas mediante incentivos para favorecer a reactivação, consolidação e melhora de empresas para paliar uma situação económica adversa e atingir o necessário equilíbrio empresarial para assegurar a sua pervivencia e consolidação no actual contexto económico; c) Linha ITEF: linha de ajudas económicas mediante incentivos para impulsionar a implantação de iniciativas empresariais de carácter inovador, com conteúdo científico ou com base tecnológica; d) ajuda complementar Concilia: com o objecto de promover a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, em duas modalidades: concilia-promotoras e concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, susceptíveis de ser financiadas com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2021 (código de procedimento SIM429A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da linha solicitada e do número de postos de trabalho gerados para mulheres, por conta própria e por conta alheia, de acordo com o seguinte:

a) Linha Empreende: incentivos desde 10.000 € até 22.000 €.

b) Linha Activa: incentivos desde 8.000 € até 17.000 €.

c) Linha ITEF: incentivos desde 18.000 € até 42.000 €.

d) Ajuda complementar concilia:

• Concilia-promotoras: incentivo de 3.000 €.

• Concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem: incentivos desde 1.000 € a 5.000 €.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de três milhões duzentos sessenta e sete mil duzentos cinquenta e um euros (3.267.251 euros). Estas ajudas são susceptíveis de ser financiadas com fundos REACT-UE no marco do PÓ FSE Galiza 2014-2020 numa percentagem do 100 %.

Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade