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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 36051

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na Câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2021/25-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Entidad Urbanística de Gestión dele AEI-A dele PERI de São Lázaro.

Domicílio social: avenida Torrente Ballester, 5, sob direita, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de linhas de AT, BT e CT de companhia.

Situação: rua Avelino Pousa Antelo, s/n, 15707 Santiago de Compostela.

Características técnicas: nova instalação de alta tensão, composta por:

– Linha em media tensão soterrada, 20 kV, com início e fim em empalmes projectados em arqueta na linha LMTS SCY803 entre os centros 15SHTM e 15CQK6, com entrada e saída no centro de transformação projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, comprimento 22 m (ida e volta).

– Centro de transformação interior, tipo compacto, azeite mineral e relação de transformação 15-20/0.42 kV, com cela prefabricada compacta (2L1P), composta por duas celas de linha e uma de protecção com fusibles (24 kV, 400 A, 16 kA) e transformador de 400 kVA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considerem pertinente.

A Corunha, 21 de junho de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha