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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35662

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2021 pela que se alarga o prazo de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG421A).

No DOG núm. 19, de 29 de janeiro de 2020, publicou-se a Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Nesta resolução, no ponto quinto, estabelecia-se que o prazo de execução dos projectos não poderá exceder o 15 de novembro de 2020 para as solicitudes com acções para realizar até esta data, e de 30 de junho de 2021 para solicitudes com acções para realizar até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as últimas datas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de cobramento. As acções realizadas entre o 16 de novembro de 2020 e o 31 de dezembro do 2020 poderão ser imputadas ao 2021.

Mediante a Resolução de 16 de junho de 2020 (DOG núm. 118, de 17 de junho) alargou-se o prazo de execução dos projectos e de solicitude de cobramento até o 30 de novembro de 2021 para as solicitudes com acções para realizar até esta data, pelo que é esta a data última admissível de facturação e pagamento.

Tendo em conta que a persistencia da situação mundial provocada pela emergência sanitária COVID-19 motivou o cancelamento a nível internacional de numerosos eventos promotores e viagens de prospecção e afectou consideravelmente a execução normal dos programas de internacionalização dos organismos intermédios, impedindo em ocasiões a sua realização e ficando noutras ocasiões pospostos para datas futuras, e considerando que ante o crescente índice de vacinação e a diminuição no grau de incidência do vírus se pospuseram múltiplos eventos expositivos até o último trimestre do ano 2021, incluído o mês de dezembro, o qual tem uma repercussão directa no desenvolvimento dos projectos de internacionalização das empresas apoiados pelo programa A Galiza Exporta Organismos Intermédios 2020, com o intuito de mitigar os prejuízos ocasionados por esta circunstância e apoiar os esforços realizados pelos organismos intermédios na internacionalização das suas empresas, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1.

Fixar em 15 de dezembro de 2021 a data limite de execução dos projectos, estabelecida no ponto quinto da Resolução de 9 de janeiro de 2020, para as solicitudes com acções para realizar até esta data. Esta data é a data última admissível de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de cobramento.

Artigo 2

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica