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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35638

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras da II edição dos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento IN822E).

A Agência Galega de Inovação (Gain) tem entre os seus fins apoiar e impulsionar o crescimento e a competitividade das empresas galegas, através da implementación de estratégias e programas de inovação eficientes.

A transformação do modelo económico galego cara uma economia competitiva e sustentável, baseada no conhecimento e no talento, que acelere o crescimento económico e impulsione o emprego e o bem-estar social através da inovação, é missão fundamental da Gain.

Galiza dispõe de um capital humano altamente qualificado, conhecimento excelente nas nossas universidades e centros de investigação, uns centros tecnológicos que são chave na dinamização do I+D+i empresarial e na transferência de tecnologia ao comprado e empresas cada vez mais convencidas de que a inovação pode ser o motor da sua sustentabilidade futura. Junto com a investigação e o desenvolvimento, a inovação joga um papel chave no desenvolvimento económico e social na Galiza e colocou no centro das políticas públicas, como põe-te entre o conhecimento a longo prazo e a actuação produtiva no comprado.

A nível europeu, a estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e integrador como maneira de superar as deficiências estruturais da economia europeia, melhorar a sua competitividade e produtividade e sustentar uma economia social de mercado sustentável devem incluir iniciativas dos governos para impulsionar e apoiar o emprendemento inovador, a inovação empresarial, a cultura inovadora a todo os níveis e o desenho como veículo de transformação de ideias ao comprado, transformando-as em produtos e serviços atractivos e fáceis de usar.

A Xunta de Galicia, através da Agência Galega de Inovação (Gain), impulsiona a Estratégia de Especialização Inteligente da Galiza 2014-2020 (RIS3 Galiza), que foi aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 7 de novembro de 2013, e que supõe uma aposta sem precedentes através de uma política pública de especialização inteligente para o fomento da inovação, que joga um papel muito destacado e essencial no desenvolvimento de sectores estratégicos para a comunidade galega. Ademais, a Especialização Inteligente considera desde a OCDE e a União Europeia como um novo paradigma na geração de políticas de inovação muito importante.

A Gain impulsiona no ano 2018, também no marco da RIS3, o Programa de Desenho para a Inovação 2020, o qual foi aprovado no Conselho da Xunta de 21 de junho de 2018. Este programa tem como um dos seus objectivos chave ajudar a incorporar nas PME galegas o desenho e pôr em valor a figura de o/da desenhador/a como elemento de competividade.

O desenho foi e é uma fonte de riqueza na Galiza. Mas não só se pode compreender esta actividade através do seu aspecto cultural e artístico, senão que também constitui um elemento presente e necessário em boa parte da realidade quotidiana dos cidadãos e das empresas. Em maior ou menor medida, o desenho está sempre presente ao processo produtivo, especialmente na actividade empresarial inovadora: na geração de novos conceitos, no desenvolvimento de novos produtos e serviços, na redefinição tanto dos processos produtivos como dos processos de mercadotecnia O desenho centrado no utente é uma fonte de melhora geral da qualidade de vida dos cidadãos, assim como da eficiência empresarial.

Em resumo, a inovação junto com o desenho como força impulsora permite atirar uma economia geradora de bens e serviços de alto valor acrescentado e uma gestão eficaz das suas correntes de valor com um maior acesso aos comprados em todo mundo, e através destes prêmios, pretende-se reconhecer as pessoas e empresas, que destacam na sua aposta inovação e o desenho na Galiza.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

CAPÍTULO I

Bases reguladoras dos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho

Artigo 1. Finalidade

A finalidade dos prêmios é reconhecer o labor de profissionais e empresas galegas pela seu excelente contributo à inovação como um elemento indispensável no desenvolvimento da sua estratégia profissional e o seu crescimento empresarial, alcançando com isso altas quotas de competitividade nos comprados, tanto galegos, nacionais como internacionais.

Além disso, trata-se de reconhecer os profissionais e empresas que contribuem significativamente à melhora do prestígio do desenho galego e a sua internacionalização, assim como as empresas que, ao incorporá-lo à sua estratégia empresarial, demonstram que o desenho actua como como motor de inovação e competitividade.

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Categorias dos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho

1. Dentro dos prêmios de inovação recolhem-se as seguintes categorias:

a) Trajectória Innnovadora.

b) Grande Empresa.

c) Pequena e média empresa.

2. Dentro dos prêmios de desenho incluir-se-ão as seguintes categorias:

a) Profissionais.

b) Empresas.

c) Jovens/as desenhadores/as.

Artigo 4. Requisitos das candidaturas

1. Poderão cursar candidatura aos Prêmios Galiza de Inovação e Desenho as pessoas físicas nascidas na Galiza. Além disso, poderão optar aos prêmios as pessoas jurídicas que tenham ao menos um estabelecimento permanente na Galiza, validamente constituído, que mantenha a sua actividade. Em ambos os casos, em função da modalidade a que concorram, deverão possuir as seguintes características:

a) Prêmios Galiza de Inovação: premiarão pessoas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor da inovação empresarial.

– Modalidade «Trajectória Inovadora»: empresários e profissionais com uma trajectória de ao menos dez anos, em que a inovação fosse uma das suas características relevantes.

– Modalidade «Grande Empresa»: grandes empresas com uma actividade inovadora de ao menos dez anos.

– Modalidade «Pequena e média empresa»: pequenas e médias empresas com demonstrada actividade inovadora de ao menos cinco anos.

b) Prêmios Galiza de Desenho: premiarão pessoas, instituições e organizações que destaquem pelo seu labor de posta em valor do sector do desenho.

– Modalidade «Profissionais»: profissionais do desenho (pessoas físicas ou equipas de profissionais) com uma trajectória de ao menos dez anos de reconhecido prestígio no sector.

– Modalidade «Empresas»: empresas consolidadas que incorporassem o desenho à sua estratégia empresarial durante ao menos dez anos.

– Modalidade «Jovens/as Desenhadores/as»: dirigido a aqueles criadores, com uma idade que não sobrepase os trinta e cinco anos no dia de apresentação da candidatura, e com uma trajectória profissional inferior a dez anos.

As candidaturas ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora» e as dos Prêmios Galiza de Desenho categorias «Profissionais» e «Jovens/a Desenhadores/as» deverão contar, ao menos, com dois avales de pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da inovação e do desenho.

2. A definição do tamanho de empresa seguirá o estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, Diário Oficial de la União Europeia L 187/1, de 26 de junho de 2014.

3. Os/as candidatos/as, no momento da apresentação da sua candidatura, deverão estar em activo e desenvolvendo um labor altamente significativo dentro da sua especialidade e reconhecido internacionalmente. Quando o/a solicitante seja uma pessoa física, deve desenvolver um trabalho altamente significativo no seu respectivo campo e deverá demonstrar desenvolver uma actividade profissional registando-se no imposto de actividades económicas ou outras obrigações fiscais que se derivem do mero exercício de actividade, profissional, económica ou artística.

4. Uma mesma candidatura poderá propor-se para uma ou várias modalidades dos prêmios, para o que é imprescindível enviar uma proposta de solicitude diferente e completa, com toda a documentação requerida, para cada categoria apresentada.

5. As pessoas físicas ou jurídicas que em edições anteriores resultaram ganhadoras em algumas das modalidades destes prêmios não poderão optar a eles na mesma modalidade em que já foram premiados.

6. Ainda cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiárias as candidaturas em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 13 da Lei 38/ 2003, de 17 de novembro geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer das epígrafes da presente convocação.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das propostas de candidaturas

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação complementar

1. O formulario de solicitude (anexo I) consta de uma proposta de candidatura, em que se indicará o prêmio a que se apresenta a dita candidatura, dentre as seis possíveis descritas no artigo 3 desta resolução. Junto com a proposta de candidatura, achegar-se-á a seguinte documentação complementar para cada uma das categorias dos prêmios:

i. Resumo executivo da memória descritiva dos méritos da pessoa e/ou empresa candidata requerida na epígrafe ii seguinte, de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

ii. Memória descritiva dos méritos da pessoa e/ou empresa candidata (segundo a categoria objecto da proposta de candidatura).

No processo de avaliação, o júri destes prêmios terão em conta a informação detalhada nesta memória descritiva segundo os critérios de valoração descritos no artigo 11 critérios de avaliação da convocação.

A memória terá uma extensão máxima de 15 páginas, com um tamanho de letra não inferior a 11 pontos e entreliñado singelo.

A valoração das candidaturas realizar-se-á com base nos seguintes critérios gerais para os Prêmios Galiza de Inovação e subcriterios para cada uma das categorias:

No relativo às candidaturas ao Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora» e às dos Prêmios Galiza de Desenho na totalidade das suas categorias, deverão apresentar também a seguinte documentação:

Prêmio Galego de Inovação categoria «Trajectória Inovadora».

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Avales à pessoa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata de ao menos duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da inovação.

– Acreditação de estar desenvolvendo uma actividade profissional mediante a alta no imposto de actividades económicas ou outras obrigações fiscais que devindican do mero exercício de actividade profissional, económica ou artística. A dita acreditação comprovar-se-á automaticamente segundo o descrito no artigo 8 «Comprovação de dados». Em caso que o interessado se oponha à sua comprovação, terá que incluir na documentação que vá apresentar.

Prêmio Galego de Desenho categoria «Profissionais».

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Documentação gráfica. Documento adicional de 15 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços da pessoas ou empresas candidatas.

– Avales à pessoa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata de ao menos duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito do desenho.

– Acreditação de estar desenvolvendo uma actividade profissional mediante a alta no imposto de actividades económicas ou outras obrigacións fiscais que devindican do mero exercício de actividade profissional, económica ou artística. A dita acreditação comprovar-se-á automaticamente segundo o descrito no artigo 8 «Comprovação de dados». Em caso que o interessado se oponha à sua comprovação, terá que incluir na documentação que vá apresentar.

Prêmio Galego de Desenho categoria «Empresas».

– Documentação gráfica. Documento adicional de 15 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços da entidade candidata.

Prêmio Galego de Desenho categoria «Jovens/as desenhadores/as».

– Documentação gráfica. Documento adicional de 15 páginas mediante o que se achegará a documentação gráfica dos trabalhos, produtos e/ou serviços da pessoa candidata.

– Deverá incluir um relatório curricular de uma extensão máxima recomendable de duas páginas.

– Avales à pessoa candidata. Exixir a documentação que acredite o apoio à pessoa candidata de ao menos duas entidades ou pessoas de reconhecido prestígio no âmbito do desenho.

– Acreditação de estar desenvolvendo uma actividade profissional mediante a alta no imposto de actividades económicas ou outras obrigacións fiscais que devindican do mero exercício de actividade profissional, económica ou artística. A dita acreditação comprovar-se-á automaticamente segundo o descrito no artigo 8 «Comprovação de dados». Em caso que o interessado se oponha a sua comprovação, terá que incluir na documentação que vá apresentar.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas e entidades interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que as pessoas e/ou empresas interessadas se oponham à sua consulta:

a) Certificar de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) DNI ou NIE da pessoa representante.

f) NIF da entidade solicitante.

g) Imposto de actividades económicas (IAE).

2. Em caso que as pessoas e empresas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas e entidades interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 9. Instrução e notificações

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Centros da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-lhe-á por desistido da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

4. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Júri

1. A avaliação das candidaturas levar-se-á a cabo por dois júris. Os prêmios de inovação serão avaliados pelo Jurado de Inovação e haverá um Júri de Desenho, para as diferentes categorias dos prêmios de desenho.

Constituir-se-ão dois júris cujos membros serão nomeados pela pessoa titular, o/a director/a da Agência Galega de Inovação (Gain), e estará integrado cada um deles por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de cinco (5) vogais.

Actuará como presidente/ao/a director/a da Agência Galega de Inovação (Gain) ou pessoa em quem delegue; como vogais actuarão profissionais e pessoas experto de reconhecido prestígio no âmbito da inovação e o desenho, e a secretaria recaerá na pessoa titular da Direcção da Área de Centros da Gain, com voz mas sem voto.

Procurar-se-á que no comité de avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do jurado fá-se-á pública na página web da Gain.

3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4. O júri poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhuma das propostas de candidaturas apresentadas reúna os requisitos exixibles.

5. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 11. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o júri terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:

A valoração das candidaturas realizar-se-á com base nos seguintes critérios gerais para os Prêmios Galiza de Inovação e subcriterios para cada uma das categorias:

I. Prêmio Galiza de Inovação «Trajectória Inovadora»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Visão inovadora e enfoque perseverante que derivasse numa trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos, amplamente reconhecida no âmbito da inovação (20 pontos).

b. Relevo do investimento inovador na identificação de oportunidades e consecução de objectivos de carácter empresarial (20 pontos).

c. Aplicação de políticas de recursos humanos orientados a incentivar a cultura inovadora dos trabalhadores e a sua diseminación na organização (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Impacto galego, nacional e internacional da inovação em termos de competitividade (20 pontos).

b. Assunção de riscos em tecnologias emergentes (20 pontos).

II. Prêmio Galiza de Inovação «Grande Empresa»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Actividade inovadora de ao menos dez anos e importância da inovação na estratégia empresarial (20 pontos).

b. Criação, desenho e desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos de negócio com forte componente inovador e impacto e benefícios gerados tanto na organização como no comprado (20 pontos).

c. Introdução de produtos tecnológicos inovadores galegos nos comprados internacionais (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Progressão da percentagem anual do volume de negócio da empresa no âmbito galego, nacional e internacional (20 pontos ao todo).

b. Políticas de fomento da internacionalização da actividade de investigação e inovação da empresa (20 pontos).

III. Prêmio Galiza de Inovação «Pequena e média empresa»:

a) Trajectória e actividade inovadora dos empresários e profissionais e empresas candidatas, o reconhecido prestígio no âmbito empresarial e o desenvolvimento, impulso e aplicação da inovação (60 pontos).

a. Trajectória inovadora de ao menos cinco anos demostrable mediante actividades organizativo, financeiras e comerciais encaminhadas à introdução ou produção de inovações (20 pontos).

b. Carácter inovador demostrable pela própria actividade da empresa: projectos de I+D+i, patentes em exploração, deduções fiscais por actividades de I+D+i, certificações oficiais vinculadas a I+D+i (20 pontos).

c. Criação, desenho e desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos de negócio com forte componente inovador e impacto e benefícios gerados tanto na organização como no comprado (20 pontos).

b) Posicionamento e impacto do desenvolvimento e/ou a aplicação da inovação para conseguir melhorar a sua capacidade competitiva a nível galego, nacional e internacional (40 pontos).

a. Introdução de produtos tecnológicos inovadores galegos nos comprados internacionais (20 pontos).

b. Progressão da percentagem anual do volume de negócio da empresa no âmbito galego, nacional e internacional (20 pontos ao todo).

A valoração das candidaturas realizar-se-á com base nos seguintes critérios gerais para os Prêmios Galiza de Desenho e subcriterios para cada uma das categorias:

IV. Prêmio Galiza de Desenho «Profissionais»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos e amplamente reconhecida pelo sector do desenho (profissionais, organizações e médios) (20 pontos).

b. Sucessos sobresalientes e qualidade reconhecida na criação de produtos, projectos de comunicação visual, contornas e/ou outros serviços para o mercado (15 pontos).

c. Capacidade de serviço em desenho e excelência acreditadas pelas empresas para as que se trabalhou (25 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito galego, nacional como internacional (40 pontos).

a. Contributo relevante para a sociedade e para a melhora da qualidade de vida das pessoas (20 pontos).

b. Achega amplamente reconhecida ao progresso do desenho galego, mediante publicações, actividades de investigação, docencia ou actividade asociativa (20 pontos).

V. Prêmio Galiza de Desenho «Empresas»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Trajectória consolidada, excelente e exemplar de ao menos dez anos, amplamente reconhecida pelo sector do desenho (profissionais, organizações e médios) (20 pontos).

b. Eficácia do desenho para a empresa e resultados positivos no comprado: reptos empresariais onde o desenho teve um papel relevante (25 pontos).

c. Contributo relevante para a sociedade e para a melhora da qualidade de vida das pessoas, em termos de sustentabilidade alcançados através de um uso eficiente do desenho e o seu processo (15 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito nacional como internacional (40 pontos).

a. Incorporação destacada do desenho na estratégia da empresa e como factor de inovação (em metodoloxías, processos, projectos, produtos, serviços, comunicação visual, contornas, organização, etc.) para a melhora da competitividade e o posicionamento internacional (30 pontos)

b. Capacidade para transmitir valores à sociedade contribuindo à promoção e valorização do desenho (10 pontos).

VI. Prêmio Galiza de Desenho «Jovens/as desenhadores/as»:

a) Trajectória excelente e amplamente reconhecida pelos profissionais do sector, a achega realizada ao desenho galego e visão do desenho como ferramenta de desenvolvimento de produtos e serviços (60 pontos).

a. Actividade profissional inferior a dez anos caracterizada pelo talento e a criatividade, assim como capacidade de introduzir-se no comprado (30 pontos).

b. Sucessos sobresalientes e disruptivos e de qualidade reconhecida na criação de produtos, projectos, contornas e/ou outros serviços para o mercado (30 pontos).

b) Impulso à inovação através do desenho, integração do desenho à estratégia empresarial, e consecução de quotas de competitividade tanto no âmbito galego, nacional como internacional (40 pontos).

a. Capacidade de serviço em desenho e excelência acreditadas pelas empresas para as que se trabalhou (20 pontos).

b. Manejo dos recursos e capacidade de enfrentar reptos e gerar soluções (20 pontos).

Artigo 12. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Gain, de acordo com a proposta do jurado.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os/as solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução da directora da Gain põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a directora da Gain, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 13. Financiamento e normativa reguladora

1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos à Gain nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.

2. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 14. Publicidade e entrega do prêmio

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais da Gain.

Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará para o efeito.

Artigo 15. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 16. Informação e controlo

As pessoas e empresas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Artigo 17. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

CAPÍTULO II

Convocação dos II Prêmios Galiza de Inovação e Desenho para o ano 2021

Artigo 18. Convocação

Convocam-se os II Prêmios Galiza de Inovação e Desenho para o ano 2021 em regime de concurrencia competitiva e nas seguintes categorias:

a) Prêmio Galiza de Inovação categoria «Trajectória Inovadora».

b) Prêmio Galiza de Inovação categoria «Grande Empresa».

c) Prêmio Galiza de Inovação categoria «Pequena e média empresa».

d) Prêmio Galiza de Desenho categoria «Profissionais».

e) Prêmio Galiza de Desenho categoria «Empresas».

f) Prêmio Galiza de Desenho categoria «Jovens/as Desenhadores/as».

Artigo 19. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de três meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 20. Prêmios

1. Todos os prêmios disporão de uma dotação económica de 15.000 €, menos nos casos relativos ao Prêmio Galego de Inovação «Grande Empresa» e ao Prêmio galego de Desenho «Empresas» que terão um carácter estritamente honorífico.

2. Estabelece-se que a entrega dos correspondentes galardões terá lugar num acto público com representação institucional que contará com a adequada campanha de difusão entre os sectores profissionais involucrados.

3. Todos os ganhadores poderão fazer uso de tal circunstância no material promocional da sua actividade, sempre que nele se faça constar o ano e a modalidade em que se recebeu o prêmio ou a menção.

Artigo 21. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.480.0 do projecto dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2021, com um montante máximo de 60.000 €.

A dotação económica dos prêmios será compatível com a percepção de outras ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacional ou internacional, salvo que se superem as intensidades máximas de ajuda estabelecidas no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Os prêmios estarão sujeitos às retenções vigentes na data de concessão destes.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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