Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70,1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 11 de junho de 2021
Gerardo Críado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A2021/1604-2 |
Mª Sol González Pena |
Denegatoria do direito |
PR204A2021/1716-2 |
Ángel Vali Calvo |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1717-2 |
Manuel Suárez Cruz |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1830-2 |
Danilo Carias de Souza |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1840-2 |
Diego Fernández Rengifio Ruíz |
Denegatoria do direito |
PR204A2021/1848-2 |
Danilo Carias de Souza |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1894-2 |
José María Núñez Fernández |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1900-2 |
Chefatura de Trânsito Lugo |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1903-2 |
Mariano José Vinhas Cedrón |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1958-2 |
Rafael Cereijo Cruz |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1959-2 |
Comunidade Prop. Fontiñas, 164 |
Denegação do direito |
PR2042021/1961-2 |
Víctor Jesús Fernández Rodríguez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1963-2 |
Ovidiu Stefan Iván |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/1966-2 |
União Financiera Asturiana |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2002-2 |
Comun. Vizinhos São Miguel de Reinante, 41, Edifício Corral |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2016-2 |
Arles Robinson Casañas Rincón |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2092-2 |
Alberto Regos Calviño |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2095-2 |
Wilkin Joaquín Gómez Cuevas |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2098-2 |
Demetrio Luengo Sánchez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2203-2 |
Georghez Roua |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2230-2 |
John Lenonn Armino Borges |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2239-2 |
Iván Ovidiu Stefan |
Reconhecimento do direito |
PR204A2021/2265-2 |
Khadija Nabir |
Reconhecimento do direito |