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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 12 de julho de 2021 Páx. 35329

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter provisório as pessoas aspirantes admitidas e excluído e as exentas e não exentas do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas categorias de logopeda e terapeuta ocupacional, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019.

Mediante a Resolução desta direcção geral, de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 256, de 22 de dezembro) convocou-se concurso-oposição para o ingresso nas categorias de logopeda e terapeuta ocupacional.

A base 6.1 desta resolução estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.

De conformidade com a dita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas categorias de logopeda e terapeuta ocupacional, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2021

Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos