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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35199

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Grove (expediente IN407A 2020/185-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição apoios na LMT VLG-805 na Telleira.

Situação: O Grove.

Características técnicas: substituição dos apoios 904EK6SF//D4-B6 e 9NXWNBAH//D4-B7 na LMT aérea VLG-805 por dois apoios C-1000/12 e tendido do vão compreendido entre ambos com motorista LA-110, com um comprimento de 210 metros. Retensado dos vãos contiguos aos apoios instalados.

A instalação está situada na Telleira, câmara municipal do Grove.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 11 de dezembro de 2020, no BOP de 1 de dezembro de 2020, no jornal Faro de Vigo de 26 de novembro de 2020, no BOE de 11 de dezembro de 2020 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal do Grove. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro de 2017, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prexuizo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme ao estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 17 de junho de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra